A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentári...

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Q90701 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.

A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentária, porque depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
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Unidade Administrativa: segmento da Administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques e provisões para executar seus programas de trabalho.

Unidade Orçamentária: segmento da Administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para realização de seus  programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.


Fonte : http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp

Gabarito: CERTO

Unidade Orçamentária: é aquela na qual a LOA consigna diretamente dotações a sua disposição (é a unidade apresentada na LOA).
Unidade Administrativa: é aquela na qual a LOA não consigna dotações, isto é, depende de uma descentralização de créditos de uma unidade hierarquicamente superior (uma Unidade Orçamentária).

As UA dependem de operações de descentralizações de créditos feitas pela UO, estas operações são o DESTAQUE e a PROVISÃO.

DESTAQUE: descentralização externa entre uma UO --> UA de ministérios diferentes.
PROVISÂO: descentralização interna entre uma UO ----> UA em sentido vertical (hierarquia), mesmo ministério (ex: Ministério da Educação -> UFPA).

Bons estudos para nós!
CERTO.
A estrutura orçamentária da União tem a seguinte sequência: 
Esfera orçamentária - a esfera orçamentária tem por finalidade 
identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de 
investimento das empresas estatais (I), conforme disposto no § 5º do 
art. 165 da Constituição Federal. 
 
A classificação institucional, na União, reflete a estrutura 
organizacional e administrativa governamental e está estruturada em 
dois níveis hierárquicos: 
Órgão orçamentário;
Unidade orçamentária. 
 As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de 
programação em seu menor nível são consignadas às unidades 
orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis 
pelas dotações orçamentárias e pela realização das ações.  
 
Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias 
–  Exemplo: O Ministério da Justiça  (órgão orçamentário) possui 
diversas unidades orçamentárias: DPF, DPRF, FUNAI, SENASP, etc. 
Unidade orçamentária – é o segmento da administração direta a 
que o orçamento da União consigna dotações especificas para a 
realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o 
poder de disposição, ou seja, é aquela que possui dotação 
orçamentária prevista na LOA.  Exemplo: Departamento de Polícia 
Federal – DPF. 
 
Unidade administrativa – Segmento da administração direta ao 
qual a lei orçamentária anual não  consigna recursos e que depende 
de destaques ou provisões para executar seus programas de 
trabalho. É aquela unidade não contemplada com dotação 
orçamentária na LOA.
 Exemplo: Delegacia de Polícia Federal em Anápolis. 
 
Conclusão: A unidade administrativa depende de destaques ou 
provisões para executar seus programas de trabalho, já a unidade 
orçamentária, tem dotação própria prevista na LOA. 

As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:

   

RESUMINDO:
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
A LOA não dispõe recursos, precisando de descentralização de créditos.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA já disponibiliza dotação de recursos.

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