A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentári...
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Unidade Administrativa: segmento da Administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques e provisões para executar seus programas de trabalho.
Unidade Orçamentária: segmento da Administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Fonte : http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp
Unidade Orçamentária: é aquela na qual a LOA consigna diretamente dotações a sua disposição (é a unidade apresentada na LOA).
Unidade Administrativa: é aquela na qual a LOA não consigna dotações, isto é, depende de uma descentralização de créditos de uma unidade hierarquicamente superior (uma Unidade Orçamentária).
As UA dependem de operações de descentralizações de créditos feitas pela UO, estas operações são o DESTAQUE e a PROVISÃO.
DESTAQUE: descentralização externa entre uma UO --> UA de ministérios diferentes.
PROVISÂO: descentralização interna entre uma UO ----> UA em sentido vertical (hierarquia), mesmo ministério (ex: Ministério da Educação -> UFPA).
Bons estudos para nós!
A estrutura orçamentária da União tem a seguinte sequência:
Exemplo: Delegacia de Polícia Federal em Anápolis.
As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: A LOA não dispõe recursos, precisando de descentralização de créditos.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA já disponibiliza dotação de recursos.
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