A normalização, o controle e a fiscalização de produtos, sub...

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Q168355 Direito Sanitário
No que se refere a vigilância sanitária, julgue os itens seguintes.

A normalização, o controle e a fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde são atribuições específicas dos estados e municípios, segundo o princípio da descentralização.
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Para entender a questão proposta sobre vigilância sanitária, é importante compreender o princípio da descentralização no contexto da saúde pública no Brasil.

A questão afirma que a normalização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde são atribuições específicas dos estados e municípios. No entanto, essa afirmação está errada.

De acordo com a legislação vigente, a competência para a vigilância sanitária é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990, que regula as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Mais especificamente, o artigo 15 da Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as competências da União, que incluem a formulação de normas e diretrizes para vigilância sanitária, enquanto os estados e municípios podem atuar na execução dessas diretrizes, mas não possuem exclusividade sobre essas atribuições.

Portanto, a descentralização não implica exclusividade de competência para estados e municípios, mas sim uma atuação conjunta e coordenada entre as diferentes esferas do governo.

A alternativa correta é "E - errado" porque a questão sugere uma exclusividade de competência que não existe no ordenamento jurídico.

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Comentários

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ERRADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
LEI 9782/99. Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: 
III - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
DICA:
- art. 15: COMPETÊNCIA DE TODOS -> a maioria dos incisos possui substantivos terminados em -ÃO ou as palavras IMPLEMENTAR, PROPOR, ELABORAR, PROMOVER, REALIZAR e DEFINIR
- art. 16: COMPETÊNCIA DA UNIÃO -> quando não citar a UNIÃO, é porque compete à União. Cita sempre Estados, DF e Municípios.
- art. 17: COMPETÊNCIA DOS ESTADOS -> possui palavras como COLABORAR COM, SUPLEMENTAR e COMPLEMENTAR.
- art. 18: COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS ->possui palavras como GERIR, GERÊNCIA, EXECUTAR e EXECUÇÃO
É competência da União, conforme Art. 16, XII, Lei 8.080/90

Artigo 16, incisos XII e XIV, da lei 8080/90

A "NORMALIZAÇÃO"??? Está correto??

Não seria "NORMATIZAÇÃO"?

Alguém ajuda....

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