Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios in...
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Para resolver a questão proposta, é essencial entender o procedimento sumaríssimo nos dissídios individuais, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O procedimento sumaríssimo busca a celeridade processual em causas de menor valor econômico.
De acordo com o artigo 852-A da CLT, estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. Além disso, as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional são excluídas desse procedimento.
A escolha da alternativa correta deve considerar essa regulamentação.
Alternativa Correta: B
Alternativa B está correta porque menciona que o procedimento sumaríssimo é aplicado a dissídios cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo, e corretamente exclui as demandas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional é parte.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Embora mencione a exclusão adequada das demandas com a Administração Pública, o valor citado está errado, pois menciona sessenta vezes o salário-mínimo, o que não corresponde ao estabelecido pela CLT.
Alternativa C: Incorreta. Afirma que as demandas envolvendo a Administração Pública também estão submetidas ao procedimento sumaríssimo, o que não é correto, pois tais demandas são excluídas.
Alternativa D: Incorreta. Além de mencionar um valor equivocado (sessenta vezes o salário-mínimo), também inclui incorretamente as demandas com a Administração Pública nesse procedimento.
Alternativa E: Incorreta. Menciona setenta vezes o salário-mínimo e exclui apenas a Administração Pública autárquica, errando no valor e na exclusão correta das esferas da Administração Pública.
Com essas explicações, você pode compreender melhor o funcionamento do procedimento sumaríssimo e as exclusões aplicáveis a ele.
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Comentários
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Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Alternativa correta B.
Bons Estudos!
Art, 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-A. Paragrafo Unico. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Publica direta, autárquica e fundacional.
Gabarito: Letra B
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