Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios in...

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Q111467 Direito Processual do Trabalho
Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor NÃO exceda a

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Para resolver a questão proposta, é essencial entender o procedimento sumaríssimo nos dissídios individuais, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O procedimento sumaríssimo busca a celeridade processual em causas de menor valor econômico.

De acordo com o artigo 852-A da CLT, estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. Além disso, as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional são excluídas desse procedimento.

A escolha da alternativa correta deve considerar essa regulamentação.

Alternativa Correta: B

Alternativa B está correta porque menciona que o procedimento sumaríssimo é aplicado a dissídios cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo, e corretamente exclui as demandas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional é parte.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Embora mencione a exclusão adequada das demandas com a Administração Pública, o valor citado está errado, pois menciona sessenta vezes o salário-mínimo, o que não corresponde ao estabelecido pela CLT.

Alternativa C: Incorreta. Afirma que as demandas envolvendo a Administração Pública também estão submetidas ao procedimento sumaríssimo, o que não é correto, pois tais demandas são excluídas.

Alternativa D: Incorreta. Além de mencionar um valor equivocado (sessenta vezes o salário-mínimo), também inclui incorretamente as demandas com a Administração Pública nesse procedimento.

Alternativa E: Incorreta. Menciona setenta vezes o salário-mínimo e exclui apenas a Administração Pública autárquica, errando no valor e na exclusão correta das esferas da Administração Pública.

Com essas explicações, você pode compreender melhor o funcionamento do procedimento sumaríssimo e as exclusões aplicáveis a ele.

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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

        Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


Alternativa correta B.

Bons Estudos!

 

P.S. é até 40 Salários-mínimos.

Eles poem 60 S.M. para confundir com os caso de não caber recurso de decisão contrária a Fazenda pública quando a condenação não ultrapassar 60 salários mínimos (Súmula 303 do TST).

Art, 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Art. 852-A. Paragrafo Unico. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Publica direta, autárquica e fundacional.

Gabarito: Letra B

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