Com relação ao procedimento sumaríssimo no Processo do Trab...

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Q378673 Direito Processual do Trabalho
Com relação ao procedimento sumaríssimo no Processo do Trabalho,
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) os dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da audiência ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

A letra "A" está errada porque os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  A assertiva menciona data da audiência.

Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.     
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                    

B) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário. 

A letra "B" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias e não do seu ajuizamento e não 30 dias.

Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                     
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                      
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;   
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

C) interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 15 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo Juiz da causa. 

A letra "C" está errada porque interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

Art. 852-H da CLT  Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 
 § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

D) serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, determinando o Juiz, quando houver necessidade de prova técnica, a conversão do procedimento sumaríssimo em ordinário.

A letra "D" está errada porque menciona "determinando o Juiz, quando houver necessidade de prova técnica, a conversão do procedimento sumaríssimo em ordinário."

Observem que somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   

Art. 852-G da CLT  Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.     

E) o procedimento sumaríssimo destaca a concentração dos atos processuais em audiência, determinando que todas as provas sejam produzidas neste ato processual, exceto a prova documental que é pré- constituída e a prova pericial que se realiza fora da audiência.

A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

Art. 852-H da CLT  Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.              
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.                   
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                          
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.        
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                           
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.                    

O gabarito da questão é a letra "E".

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Comentários

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A -  "salário mínimo vigente na data do ajuizamento" (Art. 852-A CLT)


B -  " a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento" (art. 852-B, III CLT).


C - "Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa" (art. 852-H, parágrafo 7).


D - "Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença" (art. 852-G CLT).


E - Correta, base no art. 852-H CLT

Esta questão deveria ser anulada porque a prova documental pode ser produzida em audiência, conforme o art. 852-H, § 1º. É inegável que documento é fonte de prova pré-constituída, mas para que seja considerado prova processual deve observar o contraditório com a juntada ANTES da audiência ou no MOMENTO dela como o próprio artigo supra dispõe. 

Gabarito: "E"

Outro erro do item "a" é o fato de constar "dissídios coletivos". O procedimento sumaríssimo não se aplica a eles, somente aos dissídios individuais.

Não vislumbro margem para anular a questão, pois, além de chegarmos na letra "E" por exclusão, já que todas as outras estão em desconformidade com a CLT, a prova documental é realmente pré-constituída, já que estas são provas previamente preparadas para a comprovação de fatos ocorridos, neste caso a questão se referia as provas documentais trazidas na contestação pela defesa. E em relação ao contraditória dessas provas, como alega o colega abaixo, ele é feito em audiência, conforme o §1º do art. 852-H: 

§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade,a critério do juiz.

Sendo assim, a prova produzida em audiência seria a testemunhal; as provas pré-constituídas seriam as apresentadas pela defesa em audiência, mas preparadas fora dela; e a prova técnica, como é sabido, é aquela que vai ser objeto de exame pericial.

Bons estudos!

Foi bem saliente esta prova para a Magistratura, vide a questão Q378672.

Várias questões sendo passíveis de anulações...(ou pelo menos de centenas de recursos e discussões...)

O que será que está ocorrendo com a FCC? Será que está se tornando uma "Cespe da vida"?


A letra D tenta confundir o candidato com o que acontece no procedimento sumário do CPC. A letra D está errada em relação a parte que fala da prova técnica. o parágrafo 4 do art. 852-H, não faz menção da conversão do procedimento em ordinário devido a complexidade da prova técnica, uma vez que é permitido no procedimento sumário o deferimento de tal prova, e sua complexidade apenas exigirá a fixação de um prazo e nomeação do perito e não a conversão do rito para sua realização. Já no parágrafo 5 do art. 277 do CPC há a obrigatoriedade da conversão do procedimento em ordinário quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.

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