De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o ...
De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.
A possibilidade de empregado e empregador reclamarem
pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como
jus postulandi, foi extinta pela reforma trabalhista.
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Antes de adentrar ao mérito da questão, é preciso entender o que é o princípio do jus postulandi. É direito de todo cidadão brasileiro o acesso à Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado, possuindo capacidade postulatória para reclamar e acompanhar as demandas processuais até o Tribunal Regional do Trabalho.
Este está prevista no art. 791 da CLT, dispondo que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Contudo, a Súmula nº 425 do TST que aborda sobre o JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO determina que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.
A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, foi extinta pela reforma trabalhista. (ERRADA)
Conforme mencionado acima, o princípio do jus postulandi consta no art. 791 da CLT e não foi alterado pela reforma, portanto, errada a afirmação.
Referências:
MARTINS, Antero Arantes; ANDRADE, Solange Couto. Jus postulandi na Justiça do Trabalho possibilidade, benefícios e malefícios. Disponível em: site do Jus
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Comentários
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Errado.
O Jus Postulandi continua aplicável exceto nas hipóteses de Mandado de Segurança, Ação Cautelar, Recursos e Ação Rescisória.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3 A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Até o Lewandowski fazendo questões nos momentos fora do STF, não tá fácil pra ninguém. Bons estudos, amigo.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
SÚM. 425, TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Errado, porém, um pouco da realidade prática para vocês:
Ano passado tentei ajudar um colega que não possuía certificado digital, em contato com o Tribunal nos foi informado que não era possível em processo eletrônico entregar a peça em modo físico. Ou seja, mesmo que o trabalhador possa realmente reclamar sem o auxílio de advogado, atualmente há uma lacuna técnica dos servidores do Tribunal que não sabem como fazer o procedimento de digitalização e protocolo no PJe.
Foi necessário substabelecer para mim para que eu pudesse juntar a contestação e indicar que as intimações deveriam ser feitas em nome do meu colega, que prontamente teve que providenciar um certificado digital.
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