Harish chefia empresa da Contabilidade e realiza treinament...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta e esclarecer por que a alternativa correta é a C - Comitê de Auditoria Estatutário.
Tema Central: A questão aborda a obrigatoriedade de empresas públicas e sociedades de economia mista em adotar práticas de gestão de riscos e controle interno. Esses mecanismos são essenciais para garantir a integridade, a transparência e a eficiência das atividades dessas entidades, principalmente quando envolvem negociação de ações em bolsas de valores.
Alternativa Correta:
A alternativa C - Comitê de Auditoria Estatutário é a correta. De acordo com a Lei nº 13.303/2016, que rege as empresas públicas e as sociedades de economia mista, essas entidades devem instituir um Comitê de Auditoria Estatutário como parte de suas práticas de governança corporativa. Esse comitê é responsável por supervisionar a qualidade das demonstrações financeiras e a adequação dos controles internos, além de atuar na gestão de riscos, assegurando a conformidade das operações com as normas aplicáveis.
Alternativas Incorretas:
- A - Mutirão de Controle Contábil: Não é uma prática reconhecida ou formalmente exigida para empresas públicas e sociedades de economia mista. Um mutirão pode ser uma iniciativa pontual, mas não se configura como um mecanismo contínuo de controle.
- B - Grupo de Apoio aos auditores: Embora grupos de apoio possam existir, eles não são definidos como mecanismo de governança ou controle interno estruturado conforme exigido por lei.
- D - Conjunto de Integração com a Inteligência Artificial: Embora inovador, essa alternativa não reflete uma exigência legal específica para estruturas de governança em empresas públicas e sociedades de economia mista. A inteligência artificial pode ser uma ferramenta, mas não substitui as obrigações legais de controle.
É crucial que alunos compreendam a legislação pertinente, como a Lei nº 13.303/2016, para identificar corretamente mecanismos de governança obrigatórios nessas entidades.
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Lei 13.303/2016
Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.
Agora me fala, qual a pertinência de enfiar o tal do Harish no enunciado?
Examinador que não tem o que fazer gosta de ficar contando historinha! Amigo, na boa, vai namorar, andar de bicicleta, ver o nascer do sol, ouvir uma música, tomar um vinho...
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