A Resolução n. 543 de 2017 do Conselho Federal de Enfermagem...
A Resolução n. 543 de 2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Esse documento estabelece que:
GAB: B
INTENSIVO: 52%
SEMI-INTENSIVO: 42%
INTERMEDIÁRIO: 36%
ASST. MINIMA: 33%
A) O grau de dependência em relação à equipe de enfermagem é verificado por meio do sistema de classificação de pacientes e que determina como proporções mínimas para um cuidado intensivo: 52% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem.
B) CORRETA
C) O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado, à parte, de acordo com a estrutura do serviço de saúde.
D) Cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.