Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos pro...
O profissional de enfermagem pode se recusar a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
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A alternativa C está correta.
O Código de Ética dos profissionais de enfermagem, que rege as condutas dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, estabelece claramente que é direito do profissional recusar-se a realizar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal. Isso também inclui situações em que a atividade não oferece segurança ao próprio profissional, à pessoa atendida, à família ou à coletividade.
Este direito é fundamental para garantir a qualidade e segurança no atendimento de enfermagem, bem como para proteger o profissional de situações que possam comprometer sua atuação ética ou legal. Ao poder recusar determinadas atividades, o profissional está promovendo um cuidado mais seguro e de qualidade, tendo sempre em mente a responsabilidade ética e legal do seu exercício.
O item julgado Certo reflete essa prerrogativa, reconhecida e incentivada pelo Código de Ética, assegurando que o profissional de enfermagem não seja obrigado a exceder sua competência ou a comprometer sua segurança e a dos outros.
Por outro lado, se o item fosse avaliado como Errado, isso indicaria uma compreensão equivocada das diretrizes éticas que regem a prática de enfermagem, ignorando a autonomia e proteção que o código garante aos profissionais.
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RESOLUÇÃO COFEN 311/2007: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE
DIREITOS
ART. 10.
(RESPOSTA CERTA)
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
Resposta: certa
http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf
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