Dada a natureza do contrato entabulado, haverá solidariedade...
A propósito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema de contratos em espécie no direito civil, mais especificamente o contrato de fiança.
No enunciado, Paulo se compromete a pagar a dívida de Lauro a Dimas caso Lauro não cumpra sua obrigação. Esse tipo de contrato é conhecido como fiança, onde um fiador (Paulo) garante o cumprimento de uma obrigação pelo devedor principal (Lauro) perante o credor (Dimas).
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 818, a fiança é um contrato em que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Além disso, o artigo 827 do mesmo código estipula que, na fiança, não há solidariedade entre o devedor principal e o fiador, a não ser que haja cláusula expressa nesse sentido.
Assim, a afirmação de que "haverá solidariedade entre Paulo e Lauro" está errada, pois a regra geral é a ausência de solidariedade entre o devedor principal e o fiador, a menos que ela seja expressamente estabelecida no contrato.
Para ilustrar, imagine que João deve R$ 1.000,00 a Maria. Pedro, amigo de João, oferece-se como fiador, prometendo pagar a dívida se João não o fizer. Nesse caso, Pedro não é solidário com João, ou seja, Maria não pode exigir o pagamento de Pedro antes de tentar cobrá-lo de João.
Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa correta é a que considera errada a afirmação de que existe solidariedade entre Paulo e Lauro. Isso está de acordo com a legislação vigente sobre contratos de fiança, que estabelece a ausência de solidariedade, salvo estipulação em contrário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A alternativa que considera a afirmação como certa está incorreta porque desconsidera a regra geral da fiança no direito civil, que é a não solidariedade entre devedor e fiador, conforme mencionado anteriormente.
Estratégia para Resolução:
Para resolver questões como essa, é importante identificar o tipo de contrato descrito no enunciado. Reconhecer palavras-chave como "obrigação de pagar outra pessoa" pode indicar uma fiança. Além disso, sempre verifique se a questão menciona cláusulas específicas que poderiam alterar a regra geral.
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Comentários
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O contrato de fiança tem natureza subsidiária (e não solidária). Isso é, somente se Lauro não cumprir a obrigação e que Paulo será acionado. Isso é chamado de benefício de ordem. É o que estabelece o art. 827, CC: O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. É certo que é admissível a renúncia a este benefício. Mas a questão nada menciona sobre este fato. Prevalece então a subsidiariedade.
Bons estudos!
GAB: E
SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME! O contrato de fiança tem natureza SUBSIDIÁRIA (e não solidária).
Paulo responderá de forma subsidiária.
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