Dada a natureza do contrato entabulado, haverá solidariedade...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314264 Direito Civil
Mediante a formalização de um contrato escrito, Paulo, que é casado com Lúcia, se obrigou a pagar a Dimas o que este tem a receber de Lauro, caso Lauro não cumpra a obrigação.

A propósito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Dada a natureza do contrato entabulado, haverá solidariedade entre Paulo e Lauro.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema de contratos em espécie no direito civil, mais especificamente o contrato de fiança.

No enunciado, Paulo se compromete a pagar a dívida de Lauro a Dimas caso Lauro não cumpra sua obrigação. Esse tipo de contrato é conhecido como fiança, onde um fiador (Paulo) garante o cumprimento de uma obrigação pelo devedor principal (Lauro) perante o credor (Dimas).

De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 818, a fiança é um contrato em que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Além disso, o artigo 827 do mesmo código estipula que, na fiança, não há solidariedade entre o devedor principal e o fiador, a não ser que haja cláusula expressa nesse sentido.

Assim, a afirmação de que "haverá solidariedade entre Paulo e Lauro" está errada, pois a regra geral é a ausência de solidariedade entre o devedor principal e o fiador, a menos que ela seja expressamente estabelecida no contrato.

Para ilustrar, imagine que João deve R$ 1.000,00 a Maria. Pedro, amigo de João, oferece-se como fiador, prometendo pagar a dívida se João não o fizer. Nesse caso, Pedro não é solidário com João, ou seja, Maria não pode exigir o pagamento de Pedro antes de tentar cobrá-lo de João.

Justificativa da Resposta Correta:

A alternativa correta é a que considera errada a afirmação de que existe solidariedade entre Paulo e Lauro. Isso está de acordo com a legislação vigente sobre contratos de fiança, que estabelece a ausência de solidariedade, salvo estipulação em contrário.

Análise das Alternativas Incorretas:

A alternativa que considera a afirmação como certa está incorreta porque desconsidera a regra geral da fiança no direito civil, que é a não solidariedade entre devedor e fiador, conforme mencionado anteriormente.

Estratégia para Resolução:

Para resolver questões como essa, é importante identificar o tipo de contrato descrito no enunciado. Reconhecer palavras-chave como "obrigação de pagar outra pessoa" pode indicar uma fiança. Além disso, sempre verifique se a questão menciona cláusulas específicas que poderiam alterar a regra geral.

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Comentários

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Errado.
O contrato de fiança tem natureza subsidiária (e não solidária). Isso é, somente se Lauro não cumprir a obrigação e que Paulo será acionado. Isso é chamado de benefício de ordem. É o que estabelece o art. 827, CC: O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. É certo que é admissível a renúncia a este benefício. Mas a questão nada menciona sobre este fato. Prevalece então a subsidiariedade.
 
Lembrando apenas que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Lembrando disso, mesmo não sabendo as especificidades da fiança, daria para acertar essa questão.
Bons estudos!

GAB: E

SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME! O contrato de fiança tem natureza SUBSIDIÁRIA (e não solidária).

Solidariedade não se presume!

Paulo responderá de forma subsidiária.

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