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Q2219269 Direito Constitucional

Quanto à organização político-administrativa e à Administração Pública, julgue o item.


É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo do servidor público.


Alternativas

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Vamos analisar a questão abordada, que trata da incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo do servidor público.

A alternativa correta é: C - certo.

A questão está correta. A proibição da incorporação de vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo do servidor público está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 39, § 4º. Este dispositivo estabelece que "é vedada a adoção de critérios diferenciados para concessão de benefícios entre servidores ocupantes de cargos efetivos e cargos em comissão".

Essa vedação visa evitar distorções que possam ocorrer se vantagens temporárias fossem incorporadas permanentemente aos salários dos servidores, o que poderia gerar benefícios injustificados e desproporcionais.

Agora, vamos entender por que as alternativas erradas estão incorretas:

Alternativa E - errado: Se a questão afirmasse que é permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo do servidor público, estaria contrariando diretamente o disposto na Constituição Federal. Portanto, essa alternativa seria incorreta.

Em resumo, o conhecimento necessário para resolver esta questão inclui entender as disposições constitucionais sobre a Administração Pública e os princípios que regem a remuneração dos servidores públicos. A vedação da incorporação de vantagens temporárias protege a isonomia e a equidade no serviço público, evitando privilégios indevidos.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se houver mais dúvidas ou se precisar de mais detalhes sobre outros tópicos, estou à disposição!

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GAB CERTO

CF/88 - Art. 39 § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

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