Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, a ...
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Gabarito comentado
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O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:
a) parte preliminar, com:
1. a epígrafe
2. a ementa; e
3. o preâmbulo, com:
3.1. a autoria;
3.2. o fundamento de validade; e
3.3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma; (BRASIL, 2019, p.134)
Como vimos acima, tanto a epígrafe quanto a ementa e o preâmbulo são componentes da parte preliminar dos atos normativos. As disposições transitórias, no entanto, não são constitutivas dessa parte - na verdade, elas aparecerem apenas ao final dos atos.
Portanto, a terceira opção é a única inadequada.
Gabarito da Professora: Letra C.
REFERÊNCIA:
BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 3 ed. Brasília: Presidência da República, 2018.
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Gabarito: letra C.
MRPR:
O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:
- a) parte preliminar, com:
1. a epígrafe
2. a ementa; e
3. o preâmbulo, com:
3.1. a autoria;
3.2. o fundamento de validade; e
3.3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;
- b) parte normativa, com as normas que regulam o objeto; e
- c) parte final, com:
1. disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa;
2. as disposições transitórias;
3. a cláusula de revogação, quando couber; e
4. a cláusula de vigência. A ementa, a autoria, a parte normativa e a cláusula de vigência são elementos essenciais para a adequada redação de todo o ato normativo. Os demais elementos podem ou não constar no ato, conforme a natureza e o objeto do ato normativo.
lei complementar 95
parte preliminar:
epígrafe= grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
ementa =grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
preâmbulo = indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
enunciado do objeto
indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas
Só no latim.
disposições transitórias pertence a parte final
Só lembrar da parte final da própria Constituição, cujas Disposições Transitórias ficam no final.
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