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Q1969427 Redação Oficial
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, a estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou decreto e a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato. Na ordem legislativa sobre as partes do ato normativo, este é estruturado em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. Assinale a alternativa incorreta quanto aos componentes da parte preliminar. 
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Para analisar essa questão, vamos recorrer ao que encontramos no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, especificamente no item 19.1.1.1, sobre a estrutura dos atos normativos, mais especificamente sobre suas partes.


O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas: 

a) parte preliminar, com: 

1. a epígrafe 

2. a ementa; e 

3. o preâmbulo, com: 

3.1. a autoria; 

3.2. o fundamento de validade; e 

3.3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;  (BRASIL, 2019, p.134)


Como vimos acima, tanto a epígrafe quanto a ementa e o preâmbulo são componentes da parte preliminar dos atos normativos. As disposições transitórias, no entanto, não são constitutivas dessa parte - na verdade, elas aparecerem apenas ao final dos atos.


Portanto, a terceira opção é a única inadequada.



Gabarito da Professora: Letra C.




REFERÊNCIA:

BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 3 ed. Brasília: Presidência da República, 2018. 



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Gabarito: letra C.

MRPR:

O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:

  • a) parte preliminar, com:

1. a epígrafe

2. a ementa; e

3. o preâmbulo, com:

3.1. a autoria;

3.2. o fundamento de validade; e

3.3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;

  • b) parte normativa, com as normas que regulam o objeto; e

  • c) parte final, com:

1. disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa;

2. as disposições transitórias;

3. a cláusula de revogação, quando couber; e

4. a cláusula de vigência. A ementa, a autoria, a parte normativa e a cláusula de vigência são elementos essenciais para a adequada redação de todo o ato normativo. Os demais elementos podem ou não constar no ato, conforme a natureza e o objeto do ato normativo.

lei complementar 95

parte preliminar:

epígrafe= grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

ementa =grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

preâmbulo = indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

enunciado do objeto

indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas

Só no latim.

disposições transitórias pertence a parte final

Só lembrar da parte final da própria Constituição, cujas Disposições Transitórias ficam no final.

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