A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei ...
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GABARITO: C)
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Ano: 2019 Banca: CS-UFG Órgão: UFG Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais
Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que
A tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
B exerça atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante e atua em todas as atividades escolares, nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
C busque o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem.
D tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Letra D.
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