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Q2039666 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência define discriminação em razão da deficiência

I. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência II. A recusa de adaptações razoáveis III. O não fornecimento de tecnologias assistivas IV. A igualdade de oportunidades

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Letra: D

ART. 4º DA LEI 13.146/2015

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação

ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos

direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de

fornecimento de tecnologias assistivas.

Considera-se discriminação em razão da deficiência:

 

  • Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da PCD;

  • Recusa de adaptações razoáveis;

  • Recusa de fornecimento de tecnologias assistivas.

D , AO ART 4, INCISO 1 N DIZ NADA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

"Toda forma de poder é uma forma de morrer por nada, yeah yeah

Toda forma de conduta se transforma numa luta armada, oh oh

A história se repete

Mas a força deixa a história mal contada

Se tudo passa, talvez você passe por aqui

E me faça esquecer tudo que eu vi

Se tudo passa, talvez você passe por aqui

E me faça esquecer"...

Conforme a lei:

Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

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