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Q1969428 Arquivologia
O Arquivo Nacional orienta a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. Sobre este tema, analise as afirmativas abaixo.

I. A Comissão Permanente de Avaliação de Documento tem papel fundamental na orientação e efetivação do processo de eliminação de documentos. Ela é responsável pela análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação do órgão ou entidade, visando garantir o cumprimento da legislação e normas vigentes.
II. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa correta: A - As afirmativas I e II estão corretas

Vamos entender melhor o tema abordado pela questão. A questão trata da função e da importância da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da gestão documental em instituições públicas, bem como da regulamentação e das normativas associadas a essa atividade.

Primeiramente, a afirmativa I menciona que a CPAD tem um papel crucial na orientação e na efetivação do processo de eliminação de documentos. Ela é responsável pela análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação do órgão ou entidade, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e normas vigentes. Esta afirmativa está correta porque reflete exatamente a função da CPAD conforme descrito na legislação arquivística brasileira.

A afirmativa II diz que a participação na CPAD será considerada uma prestação de serviço público relevante, não remunerada. Esta afirmativa também está correta. De acordo com a legislação, os membros das comissões de avaliação de documentos geralmente desempenham suas funções como uma atividade adicional às suas responsabilidades regulares, sem remuneração adicional, mas sendo reconhecida como um serviço público relevante.

Agora, analisando as alternativas:

A - As afirmativas I e II estão corretas: Como explicamos, ambas as afirmativas estão corretas, tornando esta a alternativa correta. As funções da CPAD são fundamentais para a gestão de documentos e ambas as afirmativas refletem a realidade das práticas de avaliação documental.

B - As afirmativas I e II não estão corretas: Esta alternativa está incorreta porque, conforme detalhado, ambas as afirmativas estão corretas.

C - Apenas a afirmativa I está correta: Esta alternativa está incorreta porque, além da afirmativa I estar correta, a afirmativa II também está correta.

D - Apenas a afirmativa II está correta: Esta alternativa está incorreta porque, além da afirmativa II estar correta, a afirmativa I também está correta.

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Parte 01

DECRETO Nº 10.148, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 9º Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:

I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;

II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;

III - orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública federal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e

V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade.

Parágrafo único. As Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos serão instituídas por ato dos titulares dos órgãos ou das entidades.

Art. 10. A autorização para a eliminação de documentos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, ocorrerá por meio da aprovação das tabelas de temporalidade e destinação de documentos do órgão ou da entidade pelo Arquivo Nacional, condicionada ao cumprimento do disposto nos incisos I, II e V do caput do art. 9º.

Parágrafo único. A eliminação de documentos públicos será efetuada de forma que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida.

PARTE 02

Art. 11. As Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos serão compostas pelos seguintes servidores do órgão ou da entidade:

I - servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá; e

II - servidores das unidades organizacionais às quais se referem os conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação.

§ 1º Cada membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos serão designados pelo titular do órgão ou da entidade dentre os seus servidores.

§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida por um dos servidores a que se refere o inciso II do caput.

§ 4º O Presidente de cada Comissão Permanente de Avaliação de Documentos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 12. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 13. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. 

gabarito A

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