Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de ar...
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
As pessoas jurídicas que solicitarem registro nos CAU‑UF não ficam obrigadas, no ato da solicitação, a comprovar o pagamento aos empregados e contratados de salário mínimo profissional aos arquitetos e urbanistas.
Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos compreender a relação entre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) estaduais (CAU-UF) e a obrigação de comprovar o pagamento do salário mínimo profissional aos arquitetos e urbanistas contratados.
O tema central da questão é o registro de pessoa jurídica no CAU-UF, que é um procedimento necessário para que empresas atuantes na área de arquitetura e urbanismo possam exercer suas atividades de forma legal. Ao contrário do que afirma o enunciado, é exigido que essas pessoas jurídicas demonstrem conformidade com as normas trabalhistas, incluindo o pagamento do salário mínimo profissional aos arquitetos e urbanistas.
De acordo com a Lei n.º 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, a comprovação do pagamento do salário mínimo profissional é uma obrigação legal. Portanto, as pessoas jurídicas que desejam se registrar nos CAU-UF devem demonstrar que estão cumprindo essa exigência.
A alternativa correta é Errado (E), pois a afirmação de que as pessoas jurídicas não precisam comprovar o pagamento do salário mínimo profissional está equivocada. A legislação vigente exige essa comprovação como parte do processo de registro.
Concluindo, entender a legislação que rege as profissões regulamentadas é fundamental para responder questões sobre o registro no CAU-UF. A interpretação correta dos dispositivos legais assegura que as empresas cumpram suas obrigações trabalhistas e regulatórias.
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