Dispõem os artigos 1o e 3o da Lei no 9296, de 1996: “Art....

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Q198385 Direito Constitucional
Dispõem os artigos 1o e 3o da Lei no 9296, de 1996:

“Art. 1o A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.”

“Art. 3o A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I. da autoridade policial, na investigação criminal;
II. do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."

Os dispositivos legais acima transcritos são:
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