O tempo correto para o arquivamento dos documentos varia de...
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Gabarito preliminar: c. [Atualização: questão anulada]
A Lei de Acesso à Informação (L. n° 12.527 de 2011) define os graus de sigilo dos documentos públicos:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Não há grau de sigilo com prazo máximo de 30 anos. Aguardemos o gabarito definitivo e possível anulação da questão.
Segundo o Decreto 4.553/02, que foi revogado, temos que
"Art. 7 Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:
I - ultra-secreto: máximo de trinta anos;
II - secreto: máximo de vinte anos;
III - confidencial: máximo de dez anos; e
IV - reservado: máximo de cinco anos."
Cuidemos: Decreto 4.553/02, que foi revogado - NÃO CABE COMO VÁLIDO.
REVOGADO!
Não existe grau de sigilo de 30 anos
A questão pede o sigilo máximo de 30 anos.....Ultrassecreto pois, é 25 anos podendo ser prorrogado + 25 ...então é a única alternativa que cabe..
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