A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item....

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Q1827667 Legislação Federal

A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.  

Os  pedidos  de  acesso  à  informação  deverão  ser  atendidos mesmo que tenham sido formulados de forma  genérica.

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Inicialmente, cabe dizer que o Art. 12 do Decreto nº 7.724/2012 estabelece que “O pedido de acesso à informação deverá conter:  I - nome do requerente;  II - número de documento de identificação válido;  III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida". Veja que a norma já dá sinais claros de que é necessário especificar, sendo claro e preciso sobre a informação que se quer. Por fim, o Art. 13 assevera que “Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade". Sendo assim, vê-se que os pedidos devem ser precisos, não podendo ser genéricos.

Resposta: ERRADO

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Gabarito: Errado.

Decreto N° 7.724:

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

NÃO SERÃO ATENDIDOS OS PEDIDOS GENÉRICOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

Complementando os comentários, também é possível responder a questão com base na lei 12.527:

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

NÃO SERAO ATENDIDOS PEDIDOS DE ACESSO A INFORMAÇÃO

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