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Q930720 Legislação Federal

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública (LAI), o acesso à informação deve ser imediato. Caso não seja possível conceder o acesso imediato à informação, a LAI determina um prazo máximo, em dias, para atendimento à solicitação do cidadão. Em caso de impedimento por parte do órgão, este prazo pode ser prorrogado por mais um período, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.


De acordo com o texto acima, marque a alternativa que apresenta corretamente o prazo máximo para atendimento a uma demanda de informação de acordo com a LAI e o prazo máximo de prorrogação do prazo inicial com apresentação de justificativa.

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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011


Art. 11

§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.  

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