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Q1622569 Saúde Pública
De acordo com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, analise o seguinte trecho: “os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS”, é CORRETO afirmar que o conceito referese a (as):
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A alternativa C - Portas de Entrada é a correta para essa questão.

Vamos entender o porquê:

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos conceitos fundamentais abordados no decreto é o de "Portas de Entrada". Este termo se refere aos serviços que realizam o primeiro atendimento ao usuário no SUS, ou seja, os serviços de atenção primária que são responsáveis por acolher e iniciar o cuidado ao paciente.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Mapa da Saúde: Esse conceito está relacionado ao levantamento das capacidades instaladas de saúde em uma região, incluindo recursos humanos e serviços disponíveis, mas não se refere ao atendimento inicial à saúde.

B - Rede de Atenção à Saúde: Refere-se à organização sistêmica dos serviços de saúde, visando à integralidade do cuidado. Embora inclua as portas de entrada, é um conceito mais amplo e não se limita ao atendimento inicial.

D - Serviços Especiais de Acesso Aberto: Este termo não é comumente utilizado no contexto do SUS para designar unidades de atendimento inicial e não está previsto no Decreto nº 7.508/2011.

E - Serviços essenciais: Embora os serviços de atenção primária sejam essenciais, o termo em si não é específico para designar as portas de entrada no SUS.

Em resumo, a Porta de Entrada é o termo específico para os serviços de atendimento inicial no SUS, englobando principalmente as unidades básicas de saúde e outras formas de acesso primário à saúde.

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Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS; IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

GAB C

**BIZU**

  • ART 2º V MAPA DA SAÚDE= DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA; REGIÃO = ESPAÇO GEOGRÁFICO
  • pessoal cuidem "início, fim e conforme/de acordo com" do art 8º com art 20. As bancas trocam muito.
  • NÃO CONFUNDIR ART 5º COM ART 9º

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