De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 200...
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados- II - Estados: