Pela Portaria nº 802/98, art. 18, “os produtos interditados,...

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Q958600 Farmácia
Pela Portaria nº 802/98, art. 18, “os produtos interditados, devolvidos ou recolhidos devem ser identificados e separados dos estoques comercializáveis para evitar a redistribuição até que seja adotada uma decisão quanto ao seu destino”. Os produtos que tenham sido devolvidos ao distribuidor poderão regressar aos estoques comercializáveis:
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