Incubus foi réu em ação proposta por Ipos tendo a sentença ...
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Seção III
Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Gabarito C
Ta repreendido examinador KKKK
22/07/2015 — INCUBUS são demônios, de várias tradições culturais, que buscam mulheres e homens para sexo. Qualquer tipo de demônio pode assumir esse papel.
Íncubo (em latim incubus, de incubare), conforme lendas e tradições, é um demónio na forma masculina que procura mulheres adormecidas a fim de ter uma relação sexual com elas.
A versão feminina é chamada de súcubo.[1]
Na Europa medieval, acreditava-se que a união com um incubus resultava no nascimento de bruxas, demónios, e humanos deformados. O lendário mago Merlin teria sido concebido por um incubus. [1]
Existem paralelos em muitas culturas .[1]
Fonte: Wikipédia
o Problema é que é incorreto dizer que nesse caso tem-se uma sentença. Trata-se de uma decisão imterlocutória de mérito, conforme art. 203, paragrafo primeiro (a contrario sensu) c/c art. 354 e 356, todos do CPC. Inclusive, não cabe apelação dessa decisão, mas sim agravo de instrumento.
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