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No âmbito tributário, a questão aborda o conceito de base de cálculo, que é um dos elementos essenciais para a apuração do tributo devido. Vamos entender melhor esse conceito e as alternativas apresentadas.
A base de cálculo é a expressão monetária sobre a qual incide a alíquota do tributo, permitindo apurar o valor a ser pago. Ela é definida por lei e varia conforme o tipo de tributo. Por exemplo, no caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a base de cálculo é o valor da operação de venda.
Legislação Aplicável: A base de cálculo é prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 145, que trata dos princípios gerais da tributação.
Exemplo Prático: Se um produto é vendido por R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS é de 18%, a base de cálculo é o valor da venda, R$ 1.000,00. O cálculo do imposto será feito aplicando-se a alíquota sobre essa base, resultando em um imposto de R$ 180,00.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Base de Cálculo): A alternativa B é correta porque a questão descreve precisamente o conceito de base de cálculo. Ela é a expressão monetária utilizada para calcular o tributo devido, aplicando-se a alíquota correspondente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Valor de referência fiscal: Esse termo não é utilizado na legislação tributária como elemento para cálculo de tributos. Pode ser confundido com valores utilizados para outros fins, mas não como base de cálculo.
C - Fato gerador: Refere-se ao evento que, segundo a lei, origina a obrigação tributária, como a venda de um produto ou a prestação de um serviço. Não é a expressão monetária utilizada para calcular o tributo.
D - Hipótese de incidência: Trata-se da descrição legal do fato gerador. É a situação prevista em lei que, quando ocorre, dá origem à obrigação tributária, mas não é usada para apurar o montante do tributo.
E - Alíquota: É o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo. Embora essencial para o cálculo, ela não é a expressão monetária sobre a qual se aplica o percentual.
Estratégia para Resolver Questões: Ao enfrentar questões sobre obrigação tributária, identifique os elementos essenciais: fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeito ativo e passivo. Isso ajuda a compreender como o tributo é estruturado e aplicado.
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Gabarito Letra B
Em Direito tributário, a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar prevista em lei complementar (Art. 146, III, a)
Em Previdência Social, a base de cálculo é o salário de contribuição e serve para a fixação dos valores das prestações asseguradas aos beneficiários. Nada mais é do que a média aritmética de todo o período contributivo a partir de 1994. Antes desse período, se considerará as 80% maiores contribuições, corrigidas mês a mês
bons estudos
Art. 146 CF/88. Cabe à LEI COMPLEMENTAR: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer: IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
Art. 24. CTN. A base de cálculo do imposto é:I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
base caLCulo - LC
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Letra b.
A apuração do valor do montante tributário a pagar geralmente se dá pela aplicação de uma alíquota percentual a uma grandeza econômica representada pela base cálculo. Esse é o aspecto quantitativo do tributo. Base de cálculo – geralmente uma grandeza monetária – multiplicada por um percentual atribuído pela lei, a alíquota, gera o valor do tributo.
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