Com base na assertiva abaixo, assinale a alternativa corret...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625123 Direito Administrativo

Com base na assertiva abaixo, assinale a alternativa correta:

Determinado ente da Administração Pública Federal realizou licitação para contratação de serviços de assistência técnica de informática, no valor estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Para tanto, (i) optou por realizar a licitação na modalidade tomada de preços. No curso dessa licitação, além da participação de interessados devidamente cadastrados, (ii) foi deferida a participação da empresa interessada X, que atendeu todas as condições exigidas para cadastramento no quarto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (iii) O tipo da tomada de preços escolhida foi a de “melhor técnica” e o resumo do edital foi publicado no Diário Oficial da União com antecedência de 35 dias até o recebimento das propostas.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Quanto às modalidades de licitação, tendo por base a Lei 8.666/1993:

(i) Foi contratado serviços de assistência técnica de informática no valor de R$600.000,00. O art. 23, II, determina que o limite para a tomada de preços é de 650 mil, sendo que a concorrência é a modalidade cabível, qualquer se que seja o valor de seu objeto (art. 23, §3º). Portanto, a escolha é regular, podendo optar pela tomada de preços ou pela concorrência.

(ii) Conforme art. 23, §2º, deve ser atendidas todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O prazo foi respeitado por ter sido no quarto dia anterior, ou seja, antes da data limite. Se fosse no segundo ou no primeiro dia anterior, aí sim deveria ser indeferida. Portanto, a participação da empresa X deve ser deferida.

(iii) A data limite para a tomada de preços é de 30 dias, portanto, foi respeitado o prazo legal. Art. 21, §2º, II, b.

Em suma: a escolha da tomada de preços foi regular, podendo optar, também, pela concorrência; a participação da empresa X deve ser deferida; o prazo legal da publicação do edital foi observado.

Gabarito do professor: letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 8.666/93

(i) Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia:       

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);    

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);     

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      

b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

(ii) Art. 22.  São modalidades de licitação:

(...)

§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

(iii) Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

§ 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para:      

a) concurso;      

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";     

II - trinta dias para:       

a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;   

b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";       

III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;      

IV - cinco dias úteis para convite.  

Sobre a possibilidade de se utilizar da concorrência no lugar da tomada de preço, interessante observar o art. 23, paragrafo 4o:

"§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

Ao colega Nascimento,

A utilização de concorrência é obrigatória quando for acima de 650 mil. Abaixo desse limite a concorrência é uma opção, e nao uma obrigação. O art. 23, parágrafo 4o, da Lei 8666/1993, possibilita a tomada de preços e a concorrência nos casos de convite. Por via de consequência, pode-se valer da concorrência nos casos de tomada de preço. 

 A concorrência, por ser um procedimento mais completo, pode ser utilizadas nos casos de convite ou tomada de preço!

Espero ter ajudado.

Não entendi o prazo, se a lei fala em 3 dias

.

Apenas complementando o execente comentário do amigo Adriel ao Colega Nascimento:

Na Adm Pública, sempre quem pode o mais, pode o menos!

Quanto a Colega Nonacilda

Creio que sua dúvida esteja relacionada ao prazo mínimo que a Adm pública deve dar entre a publicação do instrumento convocatório(Edital ou Convite) e os recebimentos das propostas ou realização do evento:

O Amigo Gustavo Danziato ja Colocou os prazos no comentário dele.

Espero ter ajudado.

 

Força Pai!

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo