Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em M...
Entre as atribuições da CIPA, encontra-se a de que essa Comissão
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A alternativa correta é: A - pode requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
Vamos entender por que esta é a resposta correta e analisar as outras alternativas.
Sobre a CIPA:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Ela é regida pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5) e tem funções específicas voltadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Justificativa para a alternativa A:
A CIPA tem o direito de requisitar à empresa cópias das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas. Essa prerrogativa permite à CIPA acompanhar os acidentes ocorridos e analisar medidas preventivas para evitar futuras ocorrências. Essa atividade está totalmente alinhada com suas atribuições de monitoramento e prevenção de acidentes.
Análise das alternativas incorretas:
B - é o órgão capacitado para elaborar o PPRA e o PCMSO. Esta é uma afirmação incorreta. A CIPA, como comissão, não elabora o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esses programas são responsabilidades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme as NRs 9 e 7, respectivamente.
C - deve divulgar o programa anual de escolha do operário modelo e dele participar. Não há previsão legal para que a CIPA tenha essa atribuição. A função da CIPA é focada na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e não em campanhas de escolha de operários modelo.
D - deve participar, anualmente, da campanha de prevenção das doenças cardíacas, em conjunto com a empresa. Embora campanhas de saúde sejam importantes, a CIPA não possui uma obrigação específica de participar de campanhas de prevenção de doenças cardíacas. Suas funções são mais abrangentes e voltadas à segurança e saúde ocupacional, conforme definido na NR 5.
E - pode paralisar a máquina, o equipamento ou o setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores. Essa responsabilidade de interromper o trabalho em caso de risco grave e iminente cabe aos trabalhadores, conforme a NR 3, mas a CIPA não tem a autoridade direta para paralisar o funcionamento de máquinas ou setores. Ela pode, sim, alertar sobre riscos e recomendar medidas.
É importante destacar que a compreensão das atribuições da CIPA e do SESMT é fundamental para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho, e essas questões são frequentemente abordadas em concursos públicos.
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Comentários
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Resposta: A
5.16 A CIPA terá por atribuição:
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
MARCARIA A LETRA " E", pois vejo que a CIPA, tem esta autonomia, porem, precisa ser forte na decisão a ser tomada.
A letra E não pode ser, pois ela somente pode requerer essa parada ao SESMT.
a)requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas (alternativa correta da questão)
b)colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
d) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
e) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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