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Q519287 Segurança e Saúde no Trabalho
Em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4), o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se ao (à)
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Alternativa Correta: E - gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é determinado pela Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4), que estipula como critério principal a gradação do risco da atividade principal do estabelecimento e o número total de empregados. Estes fatores são fundamentais para garantir que a empresa tenha recursos adequados para a saúde e segurança de seus trabalhadores.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: capital social e à localização geográfica do estabelecimento.

Esta opção está incorreta. A NR 4 não utiliza o capital social nem a localização geográfica como critérios para definir os serviços de segurança e saúde do trabalho. Esses fatores são mais relacionados a aspectos econômicos e logísticos, não diretamente à segurança no trabalho.

Alternativa B: recolhimento mensal patronal da seguridade social e ao número total de empregados em atividades insalubres.

Também incorreta. O recolhimento da seguridade social e o número de empregados em atividades insalubres não são os critérios estabelecidos pela NR 4 para dimensionar o SESMT. A norma se concentra no risco da atividade principal e na quantidade total de empregados, independentemente das especificidades de insalubridade.

Alternativa C: classificação da atividade principal e à área ocupada pelo estabelecimento.

Incorreta. Embora a classificação da atividade principal seja relevante, a área ocupada pelo estabelecimento não é um critério utilizado pela NR 4. O foco principal está na avaliação do risco e na totalidade dos empregados.

Alternativa D: estabelecido na convenção coletiva dos empregados.

Esta alternativa não está correta. Embora as convenções coletivas possam influenciar várias condições de trabalho, elas não substituem os critérios técnicos obrigatórios estabelecidos pela NR 4 para dimensionamento do SESMT.

Assim, a alternativa E é a única que corretamente reflete os critérios especificados pela NR 4, que são a combinação da gradação de risco do processo produtivo e o número total de trabalhadores no estabelecimento. Esses elementos são essenciais para garantir a aplicação eficaz do SESMT e a segurança dos trabalhadores.

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4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR

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