Julgue os itens a seguir, referentes ao processo orçamentári...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP Prova: CESPE - 2013 - MJ - Administrador |
Q335328 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, referentes ao processo orçamentário.

A distribuição dos limites de saque pela Secretaria do Tesouro Nacional às empresas estatais independentes, integrantes da Lei Orçamentária Anual, deve obedecer à programação orçamentária estabelecida.
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12.1. COTA
 
                          Após aprovação do cronograma de desembolso pela STN, esse órgão coloca à disposição dos órgãos setoriais, nas respectivas contas no Banco do Brasil S.A., os recursos necessários aos pagamentos do mês. A cota é a primeira fase da movimentação dos recursos e é liberada em consonância com o cronograma de desembolso de cada Ministério ou Órgão. Define-se, portanto, como liberação de cota o ato pelo qual a Secretaria do Tesouro Nacional autoriza  o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, a colocar à disposição das autoridades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo os valores que lhes tenham sido atribuídos, ou, nos casos de unidades integrantes do SIAFI na modalidade total, dos limites de autorização de saques que lhes são estabelecidos pela citada Secretaria do Tesouro Nacional.

Ante ao exposto, não vemos qualquer disposição em relação à distribuição dos limites de saque para as empresas estatais independentes.

Fonte: http://simular.no.comunidades.net/index.php?pagina=1556027921
Amigos,

A distribuição dos limites de saque pela Secretaria do Tesouro Nacional às empresas estatais independentes, integrantes da Lei Orçamentária Anual, deve obedecer à programação orçamentária estabelecida.

Conceito para as empresas estatais dependentes, que são integrantes da LOA e devem obedecer à programação estabelecida conforme afirma a questão.
As independentes não necessitam obedecer tal programação orçamentária, pois seu orçamento não depende de estimativa na LOA, ou seja, não são integrantes desta.

Aprendendo todos os dias. Se estiver errado, aceito correção. =D

Bons estudos
ERRADO

"A distribuição dos limites de saque pela Secretaria do Tesouro Nacional às empresas estatais independentes, integrantes da Lei Orçamentária Anual, deve obedecer à programação orçamentária estabelecida."

Se a empresa estatal é
independente ela não consta no orçamento fiscal da LOA, logo não recebe cotas (liberações financeiras) do STN e, consequentemente, não obedece à programação orçamentária estabelecida.

Vale destacar:

A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

(AFC/CGU/2008 - AdaptadaTodas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estatais, exceto aquelas enquadradas no conceito de empresa estatal dependente na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alternativa CORRETA. 

Para a LRF, empresa estatal dependente é aquela controlada que receba do ente controlador recursos financeiros (cotas) para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação acionária.

Portanto, todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estataisexceto a empresa estatal dependente, haja vista que essa empresa participa dos orçamentos fiscais e da seguridade social (Deusvaldo Carvalho).

As empresas estatais independentes integram sim a LOA, na parte do orçamento de investimentos, contudo, acho que o problema é "deve obedecer à programação orçamentária estabelecida." Normalmente não deve, mas é possível que ela obedeça se receber transferências de entidades integrantes do orçamento fiscal para alguma finalidade. No que se refere à esse recurso transferido, cuja execução esteja a cargo de uma empresa pública independente, por exemplo, esse recurso obedece às regras de programação.

Simples pessoal, como o próprio nome já diz, empresas independentes...não dependem do Estado! Logo, não constam na LOA.

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