Sobre o sistema de registro de preços, consoante dispositiv...

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Q738834 Direito Administrativo
Sobre o sistema de registro de preços, consoante dispositivos do Decreto Nº 7.892/2013, assinale a alternativa INCORRETA.
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GAB. B

Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

a) Art. 14.

c) Art. 16.

d) Art. 14. Parágrafo único. 

A - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

CORRETA

Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

 

B - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada unicamente através de instrumento contratual, vedada a emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, previstos na Lei Nº 8.666/93.

INCORRETA

Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

C - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

CORRETA

Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

 

D - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no Art. 14, enseja a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

CORRETA

Art. 14 [...] Parágrafo único.  A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

 

Todos os artigos são do decreto n. 7.892/2013.

Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Gab. B

Decreto 7.892/13 
a) Art. 14, "caput". 
b) Art. 15. 
c) Art. 16. 
d) Art. 14, par. Ú.

Sobre o sistema de registro de preços, consoante dispositivos do Decreto Nº 7.892/2013, assinale a alternativa INCORRETA.

 

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a) A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. CERTA

Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

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b) A contratação com os fornecedores registrados será formalizada unicamente através de instrumento contratual, vedada a emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, previstos na Lei Nº 8.666/93. ERRADA

Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

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c)  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CERTA

Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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d)  A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no Art. 14, enseja a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. CERTA

Art. 14. Parágrafo único.  A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

 

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