À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações ...
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
Em regra, os atos praticados no processo licitatório são
públicos, ressalvadas as hipóteses de informação cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado.
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No contexto da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, é fundamental compreender que a transparência é uma das diretrizes centrais do processo licitatório. A questão aborda um aspecto crucial dessa legislação: a publicidade dos atos praticados durante o processo de licitação.
A alternativa correta é: C - certo
Justificativa da Alternativa Correta:
De acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os processos de licitação devem, em regra, ser públicos. Isso significa que os atos praticados durante esses processos devem ser acessíveis ao público, garantindo a transparência e permitindo o controle social. Essa publicidade é um princípio constitucional que visa assegurar a lisura e a legitimidade das contratações públicas.
No entanto, há exceções a essa regra: o sigilo é permitido quando a divulgação das informações pode comprometer a segurança da sociedade ou do Estado. Esta exceção está prevista no mesmo artigo, assegurando que informações sensíveis ou estratégicas não sejam expostas indevidamente.
Análise dos Erros:
E - errado: Se a alternativa errada afirmasse que todos os atos do processo licitatório são sempre públicos, sem exceções, estaria incorreta, pois desconsideraria as situações em que o sigilo é necessário para proteger interesses maiores, conforme destacado anteriormente na exceção da lei.
Portanto, a afirmação da questão está correta ao reconhecer que a publicidade é a regra, mas que existem exceções voltadas à proteção da segurança pública e do Estado.
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Lei 14.133/2021.
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II - (VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
[GABARITO: CERTO]
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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