São responsabilidades de competência comum da União, dos Es...
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Gabarito: B.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
(...)
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
Fonte: CF/88.
Sabendo que competência COMUM não é legislativa você já mata essa questão .
A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Correto, nos termos do art. 23, I, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
b) Legislar correntemente sobre produção e consumo.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;
c) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Correto, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
d) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Correto, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
# SE LIGA NA DICA: O art. 23 da CF dispõe de competência comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo que as competências elencadas neste artigo são de natureza administrativa. Assim, no art. 23 da CF não há competência legislativa.
Gabarito: B
1º Não há que se falar em competência legislativa dentro das competências comuns
__________________________________________________________________________
2º as competências comuns são caracterizas pelos verbos de proteção ( Zelar, proteger, preservar, fomentar, cuidar ..)
Sabendo disso, vc chega ao gabarito!
GABARITO B.
Competência Privativa/ Concorrente - Legislar.
Competência Exclusiva/ Comum - Administrar.
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