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Q2219293 Direito Administrativo

À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.


O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital de licitação, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.


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Compreendendo o Julgamento por Técnica e Preço Segundo a Nova Lei de Licitações

O julgamento de propostas em licitações é um processo essencial para definir a escolha do fornecedor de bens ou serviços para a Administração Pública. A nova Lei de Licitações, Lei n.º 14.133/2021, introduziu várias disposições que regulamentam esses processos licitatórios, incluindo o critério de julgamento por técnica e preço.

Segundo esse critério, a avaliação das propostas considera não apenas o menor preço ofertado, mas também a qualidade técnica da oferta. Dessa forma, cada proposta é pontuada em dois aspectos distintos: técnica e preço. O edital do processo licitatório especifica como essas pontuações serão atribuídas e ponderadas.

O objetivo é garantir que a escolha do vencedor seja baseada em parâmetros claros e objetivos, estabelecidos previamente no edital. Estes parâmetros incluem os fatores de avaliação técnica e os pesos relativos ao preço, bem como a metodologia de cálculo da pontuação final. Esse mecanismo assegura a transparência e equidade do processo, oferencendo aos licitantes todas as informações necessárias para preparar suas propostas de acordo com os critérios definidos.

Gabarito: A afirmativa é correta (C), pois está alinhada com as disposições da Lei n.º 14.133/2021 sobre o julgamento das propostas pelo critério de técnica e preço.

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Gabarito: CERTO

TÉCNICA E PREÇO:

▪ O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida, a partir da ponderação;

▪ Deve seguir fatores objetivos previstos no edital;

▪ Notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

Quando:  ▪ Estudo técnico indicar que a ponderação da qualidade é relevante, nos seguintes casos:

• serviços de natureza predominantemente intelectual (preferencial);

• serviços dependentes de tecnologia sofisticada ou de domínio restrito;

• bens e serviços especiais de TIC;

• obras e serviços especiais de engenharia;

• objetos que admitam soluções específica e alternativas e variações de execução.

Outras características

▪ Ponderação máxima para a proposta técnica: 70% (não há limite para o preço);

▪ Modalidade concorrência;

▪ Desempenho pretérito do licitante será considerado na pontuação técnica.

Dos Critérios de Julgamento

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

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