A respeito dos aspectos legais capítulo II dos Direitos Ind...
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A
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo nas situações em que a vítima estiver presente no local onde o adolescente se encontra recolhido, a partir de registro formal da vítima sobre o sofrimento emocional e o prejuízo material advindo do delito
A alternativa incorreta é a letra A. Respaldo no Art.109 do ECA.
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Todas as outras estão em conformidade com a Lei.
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