A respeito dos aspectos legais capítulo II dos Direitos Ind...
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Vamos analisar a questão sobre os Direitos Individuais na Prática de Ato Infracional conforme a Lei nº 8.069/90, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O objetivo dessa questão é identificar a alternativa que apresenta uma informação incorreta sobre os direitos dos adolescentes em situação de ato infracional.
Alternativa A: A afirmação está incorreta. Segundo o Art. 109 do ECA, o adolescente civilmente identificado não deve ser submetido a identificação compulsória, exceto em casos específicos previstos por normas, mas a situação descrita na alternativa não está prevista na lei. Não existe uma situação de identificação compulsória baseada apenas no sofrimento emocional e prejuízo material da vítima.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. O Art. 106 do ECA estabelece que nenhum adolescente será privado de sua liberdade, exceto em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Isso ressalta o direito do adolescente a um tratamento justo e o direito à identificação dos responsáveis por sua apreensão.
Alternativa C: Também correta. Conforme o Art. 107, a apreensão de um adolescente deve ser imediatamente comunicada à autoridade judiciária e à família ou pessoa indicada pelo adolescente. Além disso, deve-se observar a possibilidade de liberação imediata, sob pena de responsabilidade.
Alternativa D: Esta alternativa implica que todas as opções anteriores estão corretas, o que não é o caso, uma vez que a alternativa A está incorreta.
Dica para interpretação: Quando o enunciado pede para identificar a alternativa INCORRETA, é essencial ler cuidadosamente cada opção e compará-la com a legislação vigente. Observe palavras-chave que indicam exceções ou condições específicas que possam não estar presentes na lei.
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A
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo nas situações em que a vítima estiver presente no local onde o adolescente se encontra recolhido, a partir de registro formal da vítima sobre o sofrimento emocional e o prejuízo material advindo do delito
A alternativa incorreta é a letra A. Respaldo no Art.109 do ECA.
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Todas as outras estão em conformidade com a Lei.
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