Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.É vedada a c...
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
É vedada a concomitância de inscrições para o exercício
simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta
ocupacional.
Gabarito comentado
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A resposta correta para a questão é a letra E - errado.
A questão aborda a Resolução número 8 de 1978, que trata da regulamentação profissional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil. A dúvida central é sobre a possibilidade de exercer ambas as profissões simultaneamente, o que, segundo a questão, seria vedado.
Primeiramente, é importante entender que a Resolução 8/1978 não proíbe a concomitância de inscrições para o exercício simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Na verdade, ambas as profissões, embora distintas em suas competências e atuações, são regulamentadas pelo mesmo conselho, o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), permitindo que um profissional habilitado e registrado nas duas áreas possa exercê-las simultaneamente.
Dessa forma, a afirmação presente na questão está incorreta, pois não há impedimento regulamentar para que um profissional exerça as duas profissões ao mesmo tempo, desde que possua a formação e registro necessários para ambas.
Portanto, a alternativa correta é E, que indica que a afirmação é errada.
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Comentários
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Gabarito: errada
É vedada a concomitância de inscrições para o exercício simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
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Resolução Coffito nº 8/1978 - Aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências.
Art. 13. É permitida a concomitância de inscrições, nos seguintes casos:
I - para o exercício simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional pelo portador dos diplomas pertinentes às duas profissões; e
II - para o exercício profissional na jurisdição de mais de um CREFITO.
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