Para efeito da Resolução SEDEST nº 068/2019, que estabelece ...
Para efeito da Resolução SEDEST nº 068/2019, que estabelece os requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos no território paranaense, assinale a alternativa correta.
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Vamos abordar a questão da Resolução SEDEST nº 068/2019, que diz respeito ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos no Paraná. Aqui, nós analisaremos as alternativas, identificando a correta e explicando por que as demais são incorretas.
A alternativa correta é a letra C: "Não serão permitidos sistemas de infiltração de esgoto sanitário no solo em empreendimentos localizados na área de abrangência do Aquífero Karst (aquífero cárstico)".
Justificativa da Alternativa Correta:
A proibição de sistemas de infiltração de esgoto sanitário em áreas de aquíferos cársticos, como o Aquífero Karst, é uma medida de proteção ambiental importante. Esses aquíferos são sensíveis à contaminação devido à sua alta permeabilidade. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar essa restrição.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A definição de parcelamento apresentada na alternativa A é coerente, mas não atende integralmente ao contexto da resolução em questão. A definição de parcelamento geralmente envolve aspectos de subdivisão de glebas, mas a alternativa não aborda a totalidade dos requisitos do licenciamento.
Alternativa B: Não é todo empreendimento de parcelamento de solo urbano que requer o licenciamento completo (LP, LI, LO). Alguns empreendimentos podem seguir um processo simplificado, dependendo de fatores como o porte e o impacto ambiental, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D: A manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN é necessária apenas em casos específicos, quando há potencial impacto em áreas de patrimônio cultural, o que não é exigido para todos os licenciamentos prévios, tornando a afirmação imprecisa.
Alternativa E: Existem sim casos de inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, especialmente para empreendimentos de pequeno porte ou aqueles que não causam impacto significativo, o que torna essa alternativa incorreta.
Compreender as nuances das regulamentações ambientais, especialmente em contextos específicos como o de aquíferos sensíveis, é crucial para interpretar corretamente questões de licenciamento ambiental.
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