É uma doença de Notificação Compulsória:
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Notificação de casos: A malária, quando ocorrida em região extra-amazônica, é uma doença de notificação compulsória imediata, no máximo em 24hs para os três níveis (municipal, estadual e nacional), conforme portaria 204 e 205 de 17 de fevereiro de 2016.
A maioria dos casos de malária se concentra na região Amazônica (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), área endêmica para a doença. Nas demais regiões, apesar das poucas notificações, a doença não pode ser negligenciada, pois se observa uma letalidade mais elevada que na região endêmica.
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atualmente é a portaria: PORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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