As obrigações com prazo original de cinco anos, cuja liquida...
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72. A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
Mesmo que o prazo para liquidação seja de 5 anos, mas a empresa pretende liquidá-lo antes do final do exercício financeiro subsequente, o passivo será contabilizado como Passivo Circulante.
Mais uma aplicação do princípio da essência sobre a forma.
O que irá determinar se a conta será registrada no passivo circulante ou não circulante é o vencimento do prazo de pagamento da conta em relação ou ao seu Exercício Social (ES) ou ao seu Ciclo Operacional (CO). Para sanar esta questão é possível e necessário considerar que existe duas situações:
1 - ES > CO;
2 - ES < CO;
No entanto, não foi mencionado nenhuma das exceções existentes para a variação do ES, que é de 12 meses, então deve-se considerar este período para a resolução da questão. Assim sendo, a questão cita que a entidade pretende realizar o pagamento num período de 6 meses, logo, esta obrigação será classificada no passivo circulante
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