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Q1922581 Legislação Federal

O Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.


O programa de integridade estabelecido nesse decreto será avaliado, quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:

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Esse decreto foi revogado em Julho de 2022.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

Passou a valer o decreto 11.129 de 11 de julho de 2022.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.129-de-11-de-julho-de-2022-414406006

Resposta se mantém a mesma.

Essa questão se baseia no Decreto nº 8.420, que foi substituído pelo Decreto nº 11.129/2022 (Mesmo com a mudança a resposta é a mesma)

A - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os acionistas, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.

ERRADA: Art.57

I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como pela destinação de recursos adequados;

B - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis somente aos empregados com cargo de chefia.

ERRADA: Art.57

II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida;

C - análise de riscos, realizada por entidade de auditoria externa independente, prévia ao lançamento do programa de integridade.

ERRADA: Art.57

Não presente no decreto

D - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica. 

CORRETO: Art. 57

VI - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;

E - controles internos auditados que assegurem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da pessoa jurídica. 

ERRADA: Art.57

Não presente no decreto

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