O Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Le...
O Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O programa de integridade estabelecido nesse decreto será avaliado, quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
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Esse decreto foi revogado em Julho de 2022.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm
Passou a valer o decreto 11.129 de 11 de julho de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.129-de-11-de-julho-de-2022-414406006
Resposta se mantém a mesma.
Essa questão se baseia no Decreto nº 8.420, que foi substituído pelo Decreto nº 11.129/2022 (Mesmo com a mudança a resposta é a mesma)
A - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os acionistas, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.
ERRADA: Art.57
I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como pela destinação de recursos adequados;
B - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis somente aos empregados com cargo de chefia.
ERRADA: Art.57
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida;
C - análise de riscos, realizada por entidade de auditoria externa independente, prévia ao lançamento do programa de integridade.
ERRADA: Art.57
Não presente no decreto
D - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.
CORRETO: Art. 57
VI - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
E - controles internos auditados que assegurem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da pessoa jurídica.
ERRADA: Art.57
Não presente no decreto
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