Os créditos orçamentários adicionais são classificados, excl...

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Q17496 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.
Os créditos orçamentários adicionais são classificados, exclusivamente, como suplementares, especiais ou extraordinários.
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Vamos analisar a questão sobre créditos orçamentários adicionais, um tema importante na administração financeira e orçamentária pública. O enunciado nos pede para julgar se a afirmação sobre os créditos adicionais está correta.

Para responder a esta questão, precisamos entender que os créditos adicionais são autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles são classificados em suplementares, especiais e extraordinários. Vamos explorar cada um brevemente:

  • Créditos Suplementares: são utilizados para reforçar uma dotação orçamentária que já exista na LOA.
  • Créditos Especiais: são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
  • Créditos Extraordinários: são utilizados para despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, calamidade pública ou comoção interna.

Com base nesse entendimento, podemos afirmar que a questão está Certa (opção C), pois a classificação dos créditos adicionais na legislação brasileira é, de fato, exclusivamente em suplementares, especiais e extraordinários.

Agora, vamos entender por que a alternativa Errado (opção E) não é correta. Considerar a classificação dos créditos adicionais como algo diferente dessas três categorias não está de acordo com o que é estabelecido na Lei nº 4.320/64, que regulamenta o direito financeiro e estabelece normas gerais de direito orçamentário no Brasil.

Portanto, a alternativa correta é a letra C - Certa. Essa compreensão é vital para concursos, pois trata de uma das bases da administração pública e do controle orçamentário.

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Lei 4.320/64Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

E a diferença é que os suplementares complementam dotações, os especiais e extraordinários não há dotação sendo o extraordinário em caso de urgência, sem ter que passar por aprovação, há maior discricionariedade no último.

É um pequeno detalhe, mas o OU pode nos confundir dando a entender que especiais e extraordinários são sinônimos.

O ideal seria: suplementares, especiais E extraordinários.

Pesquisei e não encontrei a resposta no meu material. Eu achava que os créditos orçamentários são os que já constam na própria lei do orçamento. Já créditos Extra-orçamentários estes sim são os Suplementares, Especial ou Extraordinários. Errei por isso ;x

Correto

A palavra exclusivamente pode levantar certas dúvidas, mas de fato, segundo a lei 4320/64, tais créditos possuem essa classificação, também consagrada na doutrina.

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