É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória ...

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Q39478 Direito Processual Penal
Com base no entendimento do STF, julgue os itens a seguir.
É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória a pena exclusivamente de multa.
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Certo.A pena de multa não gera constrição da liberdade. Por isso mesmo, não é cabível a ação de habeas corpus.
somente será cabível o HC se houver a mínima possibilidade de restrição à liberdade do agente....
Atenção para quem vai prestar prova CESPE. Eles cobram muita súmula. Vira pura decoreba.SÚMULA 693 STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENAPECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
E o que falar dos crimes que são processados no âmbito dos Juizados Especiais? O Art. 85, da Lei 9.099/95, diz que não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.De acordo com a jurisprudência do STF, a Lei 9.268/96, que alterou o Código Penal para proibir a conversão de multa em privativa de liberdade, derrogou o referido art. 85. (HC 79474 MG)
STF – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E CONVERSÃO EM PRISÃOHABEAS CORPUS Nº 22.668 - MG (2002/0063841-0)RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES EMENTAPENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO PARA A ORIGINÁRIA REPRIMENDA. TRANSFORMAÇÃO EM DÍVIDA DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE.1 - A pena restritiva de direito de prestação pecuniária tem natureza jurídica diversa da pena de multa. Esta, se não cumprida, transforma-se em dívida de valor, enquanto aquela, se não atendida, dá lugar à execução da originária pena privativa de liberdade, conforme previsão do art. 44, § 4º do Código Penal. Precedentes desta Corte.2 - Ordem denegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Ministro Relator. Não participou do julgamento o Ministro Paulo Medina. Presidiu o julgamento o Ministro Hamilton Carvalhido.Brasília, 22 de abril de 2003 (data de julgamento).MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

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