De acordo com a Constituição Federal, o dever do Estado com ...
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Alternativa correta: A - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
A Constituição Federal do Brasil estabelece em seu texto o dever do Estado para com a educação, que deve ser efetivado por meio de diversas garantias. Uma dessas garantias é a oferta de ensino noturno regular, que deve ser adequado às condições do educando. Isso significa que o Estado deve proporcionar condições para que pessoas que trabalham durante o dia ou que têm outras responsabilidades possam ter acesso à educação em um horário que seja compatível com suas rotinas. Além disso, o ensino noturno deve ser de qualidade e considerar as particularidades dos estudantes que o frequentam.
Para responder a essa questão, é importante conhecer o artigo 208 da Constituição Federal, que trata das diretrizes para a educação nacional. Nessa seção, a CF/88 assegura que o dever do Estado com a educação será efetivado conforme as necessidades de cada indivíduo, proporcionando oportunidades educacionais adequadas. A oferta de ensino noturno é apenas uma das várias medidas previstas para assegurar esse direito.
É relevante mencionar que a alternativa A está correta porque está diretamente alinhada ao texto constitucional que prevê essa medida como uma das formas de garantir o acesso à educação. Essa medida é inclusiva e visa suprir as necessidades de um público que, de outra forma, poderia ser excluído do sistema educacional formal.
As demais alternativas são incorretas porque, apesar de estarem relacionadas a obrigações do Estado com a educação, não são formulações completas ou precisas de acordo com o que a Constituição estabelece como deveres do Estado. É fundamental ter em mente que o texto constitucional é abrangente e contempla várias medidas para assegurar o direito à educação, não se limitando apenas a uma das ações listadas.
Portanto, conhecendo o Artigo 208 da Constituição e entendendo a importância de garantir o acesso à educação em diferentes condições, fica claro que a alternativa A é a correta e está em conformidade com o que é estipulado pela legislação educacional brasileira.
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Comentários
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VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Correta. Art 208, VI-CF
b) exclusivamente, ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Na CF 88 a questão acima deveria relatar sobre o art 208, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
O que transforma a questão errada porém já serve como base para estudar também a LDB (este foi o objetivo do examinador fazer confusão em nossas mentes. Ou seja, se for retirado a palavra exclusivamente encontraremos o resto da oração no art art 4º, I da LDB).
c)atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, exclusivamente na rede regular de ensino.
No art 208 , III -CF- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
art 4, III-LDB- atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
Obs: aproveite o momento para prestar atenção na diferença de palavras, apesar de ter o mesmo significado o cespe adora trocá-las na prova.
d) atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
art 208, VII -CF - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
art 4, VIII -LDB - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
e) oferta de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade.
art 208, IV -CF- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
art 4, IV -LDB- atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
Vale lembrar que todas as leis decorrrem da CF, ou seja, a LBD não pode contrariá-la apenas a completa.
A alternativa D não deixa de estar certa.
JUSTIFICATIVA DO ERRO A LETRA E)
LDB/1996 Art 4, II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; ;
Gabarito A!
Art. 208 - VI - Oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
B - I - EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
C - III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino.
D - VII - atendimento ao educando, EM TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
E - IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (CINCO) anos de idade.
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