Segundo o capítulo III, seção I, artigo 10 da Lei nº 12.527 ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1951228 Legislação Federal
Segundo o capítulo III, seção I, artigo 10 da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, o pedido de acesso à informação aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público poderá ser apresentando por:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Muita Atenção quando há palavras de restrição.

Não sabia a resposta, então usei o principio da Restrição para eliminação de questão, por enquanto essa técnica vem dando certa. Geralmente se a questão tiver alguma palavra restritiva como: Somente, apenas, exclusivamente, unicamente, etc ... as chances da afirmação ser errada é altissima.

B - qualquer interessado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo