O Decreto 47.400/2002 regulamenta dispositivos da Lei Estadu...
Assinale a alternativa que associa corretamente a Modalidade de Licenciamento Ambiental, sua definição e prazo de validade previstos no decreto.
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Tema Central da Questão: A questão aborda o processo de licenciamento ambiental, conforme regulamentado pelo Decreto 47.400/2002, que está ligado à Lei Estadual 9.509/1997 de São Paulo. Entender as modalidades de licença ambiental, suas definições e prazos de validade é crucial para arquitetos que atuam em planejamento e controle de obras.
Resumo Teórico: No contexto do licenciamento ambiental, existem três licenças principais:
- Licença Prévia (LP): Emitida na fase inicial do planejamento, aprova a localização e concepção do projeto, atestando sua viabilidade ambiental. A validade é de até 5 anos.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a construção do projeto conforme especificações aprovadas. A validade pode variar de 2 a 6 anos.
- Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento do projeto, após comprovação de que as condições das licenças anteriores foram cumpridas. A validade é de 4 a 10 anos.
Cada licença tem seu próprio papel no processo e prazos específicos, conforme regulamentações ambientais e legais. As informações acima são baseadas nos processos gerais de licenciamento ambiental que você encontrará em decretos e leis estaduais, como a legislação de São Paulo.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa D):
A alternativa D descreve corretamente a Licença Prévia (LP) como sendo concedida na fase preliminar do planejamento, com a correta aprovação da localização e concepção do empreendimento, estabelecendo a viabilidade ambiental e requisitos básicos. O prazo de validade de até 5 anos está correto, em conformidade com a regulamentação citada no Decreto 47.400/2002.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta porque menciona um prazo de validade de 2 a 10 anos para a LP, o que não está correto.
- Alternativa B: Errada ao informar que a validade da LI é de 6 meses a 6 anos; o período correto varia entre 2 a 6 anos.
- Alternativa C: Apresenta um prazo de 2 meses a 5 anos para a LO, enquanto o prazo correto é de 4 a 10 anos.
- Alternativa E: Mistura a definição da LO com a LI e ainda erra ao indicar um prazo de validade de até 10 anos para a instalação, o que não corresponde às regulamentações.
Estratégia para Resolução: Ao interpretar questões de licenciamento ambiental, sempre verifique as definições e prazos específicos de cada licença. Atenção aos detalhes nos prazos é crucial para identificar alternativas corretas e evitar pegadinhas.
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Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Prazo de validade de até 5 anos.
LETRA D
Alguém sabe dizer qual o erro da letra B?
Decreto 47.400/2002
Artigo 2.º - São os seguintes os prazos de validade de cada modalidade de licença ambiental:
I - licença prévia: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
II - licença de instalação: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
III - licença de operação: deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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EXTRA:
Prazos de validade das licenças em âmbito FEDERAL - Resolução CONAMA n. 237/1997:
No caso da a Licença Prévia (LP), o instrumento terá prazo máximo de 5 (cinco) anos, considerando o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos (art. 18, I).
A Licença de Instalação (LI) téra o prazo máximo de 6 (seis) anos, considerando o cronograma de implantação do empreendimento (art. 18, II).
A Licença de Operação (LO) será de no mínimo 4 (quatro) anos e, no máximo, de 10 (dez) anos, considerando os planos de controle ambiental (art. 18, III).
A alternativa correta é a letra D:
Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Prazo de validade de até 5 anos.
As demais alternativas apresentam erros nos prazos ou definições das licenças:
Letra A – O prazo da Licença Prévia (LP) não varia de 2 a 10 anos, mas sim até 5 anos.
Letra B – A Licença de Instalação (LI) tem prazo de até 6 anos, mas a alternativa menciona "6 meses a 6 anos", o que está incorreto.
Letra C – A Licença de Operação (LO) não tem validade de 2 meses a 5 anos, mas sim de 4 a 10 anos, dependendo do tipo de atividade.
Letra E – A definição corresponde à Licença de Instalação (LI), e não à Licença de Operação (LO). Além disso, o prazo da LO não é "até 10 anos".
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