A aposentadoria de um servidor acarreta a situação de vacânc...
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Certo.
Segundo o Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção; (Revogado pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
IV - ascensão; (Revogado pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
V - transferência;
VI - readaptação;
VII - APOSENTADORIA;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
É bom lembrar que ocorre simultaneamente vacância e provimento nos casos de PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL. Nas demais hipóteses ocorre somente vacância.
Conforme o Art. 33 da Lei 8.112/90.
Só para reforçar tenho outro macete: PF PADRE
Posse em outro cargo inacomulável
Falecimento
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Gabarito. Certo.
Capítulo II
Da Vacância
Art.33. A vacância de cargo público decorrerá de:
I- exoneração;
II- demissão;
II- promoção;
VI- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
IX- falecimento;
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