De acordo com as normas constitucionais sobre planejamento e...
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Vamos analisar a questão sobre as normas constitucionais relativas ao planejamento e orçamento, que é um tema essencial do direito constitucional e da administração pública. A correta compreensão dessas normas é fundamental para a gestão eficiente dos recursos públicos.
A alternativa correta é a Alternativa A: "é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
Essa afirmação está de acordo com o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece claramente a necessidade de autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos para a abertura de créditos suplementares ou especiais. Isso garante o controle e a transparência sobre os gastos públicos.
Vamos agora verificar o porquê das outras alternativas estarem incorretas:
Alternativa B: "o projeto de lei orçamentária da União será devolvido para sanção após o encerramento da sessão legislativa." Esta alternativa está errada porque, conforme o artigo 166, §8º da Constituição, a lei orçamentária deve ser aprovada antes do início do exercício financeiro, e não devolvida após o encerramento da sessão legislativa.
Alternativa C: "o plano plurianual, elaborado a cada dois anos, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa." Esta alternativa está incorreta por dois motivos: o plano plurianual tem vigência de quatro anos, não dois, e deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, conforme o artigo 165, §1º da Constituição.
Alternativa D: "a lei de diretrizes orçamentárias será elaborada em intervalos de dois anos, e o projeto que a veicula deve ser encaminhado ao legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro." Esta alternativa está errada porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente, conforme o artigo 165, §2º, e deve ser enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano.
Alternativa E: "a lei que institui o plano plurianual é de iniciativa do Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la." Esta alternativa está incorreta porque, segundo o artigo 165, I, da Constituição, a elaboração do plano plurianual é de iniciativa do Poder Executivo, e não do Legislativo.
Para interpretar corretamente questões de concursos, é essencial atentar para detalhes e palavras-chave que podem indicar erros ou imprecisões nas alternativas. Estar familiarizado com os artigos relevantes da Constituição é uma vantagem significativa.
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Comentários
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alt. a
Art. 167. São vedados
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Bons estudos
A luta continua
Para as letras B, C e D, vide art. 35, parágrafp 2º, I, II e III/ADCT - CF.
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