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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233482 Direito Constitucional
Com base nos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária, do desenvolvimento urbano e da ordem social, assinale a opção correta.
Alternativas

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A alternativa correta é a E, que afirma que a política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do município, a partir de diretrizes comuns fixadas por lei federal. Esta afirmativa está correta e reflete o que está previsto na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 182. A Constituição atribui aos municípios a responsabilidade de executar a política de desenvolvimento urbano, o que deve ser feito em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pela União. Isso é fundamental para assegurar que o crescimento urbano ocorra de maneira ordenada e integrada às políticas nacionais de desenvolvimento.

Para resolver questões como essa, é necessário um conhecimento sólido sobre a Ordem Econômica e Financeira na Constituição, o que inclui a compreensão das competências e responsabilidades atribuídas a cada ente federativo em relação à política agrícola e fundiária, ao desenvolvimento urbano e à ordem social.

No caso da alternativa E, é importante ter em mente que a política de desenvolvimento urbano integra o conjunto de direitos sociais e econômicos, buscando garantir um planejamento adequado das cidades. A Constituição estabelece que o plano diretor é o instrumento básico dessa política, incumbindo ao município sua elaboração e aprovação. O plano diretor deve seguir as diretrizes e princípios estabelecidos na legislação federal, garantindo assim a articulação entre os interesses locais e as políticas nacionais de desenvolvimento urbano.

Esse enfoque descentralizado é parte do princípio da autonomia municipal e da função social da propriedade, que são pilares da Constituição no que tange ao desenvolvimento das cidades. Ao atribuir essa competência aos municípios, a Constituição reconhece que são eles que melhor conhecem as peculiaridades e necessidades locais, permitindo uma gestão mais efetiva e democrática do espaço urbano.

Portanto, ao estudar para concursos, ter uma compreensão clara de como as competências são distribuídas entre União, estados, Distrito Federal e municípios é essencial, especialmente em matérias relacionadas à ordem econômica e social, pois cada ente federativo tem um papel específico e complementar dentro da estrutura constitucional.

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Comentários

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A) ERRADA.
CRFB. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador (...); II - do trabalhador (...); III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

B) ERRADA.
Não existe tal exceção na Lei Maior. CRFB. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

C) ERRADA.
CRFB. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

D) ERRADA.
CRFB, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

E) CERTA.
CRFB. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. CRFB. Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

Só por curiosidade!!
Não estranhem se virem alguma questão que afirme que a hipótese de isenção prevista no art. 184, § 5º (assertiva "D") trate-se de uma situação de imunidade. Grande parte da doutrina considera que o legislador constituinte equivocou-se ao se referir "isenção" em vez de "imunidade". Mas em uma prova objetiva, devemos, de regra, considerar "isenção" como o termo correto.
Marquei Letra B, realmente achei que poderia haver uma exceção à regra, embora não estivesse muito seguro. Também ponderei o item E (gabarito), mas pensei o seguinte:  
A política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do município, a partir de diretrizes comuns fixadas por lei federal (pensei que o correto fosse: fixadas no Plano Diretor, de competência municipal), mas o colega do primeiro comentário bem elucidou a questão. Não é comum ser cobrado esse tipo de conhecimento em certames, se bem que a prova aqui era pra Juiz, aí, meu amigo, tudo é possível no âmbito do Direito.
Pessoal,

diretrizes comuns fixadas por lei federal estão previstas no Estatuto das Cidades em cuja harmonia devem estar os planos diretores do municípios.

Abraços
Pensei que alternativa b estaria correta porque me lembrei que há hospitais particulares que atendem pelo SUS (http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/hospitais-conveniados ). Alguem sabe explicar por quê esses hospitais não são impedidos pelo art. 219, § 2?

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