Ao Conselho Nacional de Justiça incumbe o controle
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Alternativa Correta: B - da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Vamos compreender melhor a questão:
O tema central desta questão é o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um órgão responsável pelo controle interno do Poder Judiciário no Brasil. Esse órgão é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão do Judiciário.
De acordo com o Artigo 103-B da Constituição Federal, o CNJ possui a incumbência de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - das atividades legislativas e de gestão dos Poderes Legislativo e Executivo.
Esta alternativa está incorreta porque o CNJ não possui jurisdição sobre os Poderes Legislativo e Executivo. O CNJ atua exclusivamente na esfera do Poder Judiciário.
B - da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Esta é a alternativa correta. Conforme descrito na Constituição, o CNJ supervisiona a gestão administrativa e financeira do Judiciário.
C - jurisdicional da atuação do Poder Executivo.
Alternativa incorreta. O CNJ não exerce controle jurisdicional sobre o Poder Executivo, pois sua função é restrita ao Judiciário.
D - jurisdicional da atuação administrativa e financeira da Administração Pública em sentido amplo.
Errado. O CNJ não tem jurisdição sobre a Administração Pública em geral, mas apenas sobre a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
E - da atuação política do Poder Legislativo.
Incorreto. O CNJ não interfere na atuação política ou legislativa, sua competência se restringe ao âmbito judicial.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante lembrar que o CNJ é um órgão de controle interno do Judiciário, e sua função é garantir a eficiência e a transparência dentro desse poder, não possuindo função jurisdicional externa nem atuando em outros poderes.
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Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
Gabarito: B
Art. 103-B §4º, da CF/88
o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, composto por 15 membros, foi criado pela EC 45/04, sendo um orgão DESPROVIDO de jurisdição, incumbido, tão somente, de assuntos/decisões administrativas do Poder Judiciário, tais como controle administrativo/financeiro, controle de deveres funcionais dos juízes, dentre outros.
o CNJ, de OFÍCIO ou por provocação, poderá: i) no prazo de MENOS DE UM ANO, efetuar REVISÕES de processos administrativos; ii)apreciar a legalidade de atos administrativos, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para as devidas providências;
Gabarito:"B"
CF, art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
CNJ não tem natureza nem competência judicial ou jurisdicional.
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