Ao Conselho Nacional de Justiça incumbe o controle
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Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
Gabarito: B
Art. 103-B §4º, da CF/88
o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, composto por 15 membros, foi criado pela EC 45/04, sendo um orgão DESPROVIDO de jurisdição, incumbido, tão somente, de assuntos/decisões administrativas do Poder Judiciário, tais como controle administrativo/financeiro, controle de deveres funcionais dos juízes, dentre outros.
o CNJ, de OFÍCIO ou por provocação, poderá: i) no prazo de MENOS DE UM ANO, efetuar REVISÕES de processos administrativos; ii)apreciar a legalidade de atos administrativos, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para as devidas providências;
Gabarito:"B"
CF, art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
CNJ não tem natureza nem competência judicial ou jurisdicional.
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