A Constituição Federal Brasileira (1988), no Art. 210, afirm...
A Constituição Federal Brasileira (1988), no Art. 210, afirma que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O artigo 210 está representado da seguinte forma:
I. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
II. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
III. § 3º O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
IV. § 4º As séries iniciais contemplarão os componentes de língua Inglesa, assegurada às comunidades rurais também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
V. § 5º O ensino de História, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
VI. § 6º A Educação Infantil e os Anos Iniciais terão suas linguagens e conceitos garantidos, sendo ministrados por professores das licenciaturas, independente da área de formação.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A - I, II.
Para responder corretamente a essa questão, é essencial que você compreenda o que é estabelecido pela Constituição Federal de 1988 a respeito da educação. A Constituição define diretrizes gerais para o ensino no Brasil, incluindo o princípio de que o ensino deve ser ministrado principalmente em língua portuguesa e a garantia de respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais.
O Artigo 210 da Constituição trata especificamente sobre os conteúdos mínimos do ensino fundamental, garantindo uma formação básica comum. Vamos agora comentar os itens corretos da questão:
I. § 1º "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Este inciso é correto e está em conformidade com a Constituição. Ele estabelece que o ensino religioso é facultativo, ou seja, é uma opção para o estudante e não uma obrigação.
II. § 2º "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem." Este trecho também é correto e reflete o respeito à diversidade linguística e cultural, garantindo que as comunidades indígenas podem usar suas línguas maternas e métodos de aprendizagem nas escolas.
Os demais itens apresentados na questão contêm informações que não são consistentes com a legislação atual e/ou com a Constituição Federal, como a obrigatoriedade do ensino religioso e a matrícula facultativa no ensino de História, que são inverídicas. Além disso, embora a educação infantil e os anos iniciais devam garantir linguagens e conceitos adequados, não há na Constituição uma especificação tão direta sobre a formação dos professores como a descrita no item VI.
Logo, a alternativa correta é a A, que contém os itens I e II, estando ambos em consonância com as disposições constitucionais vigentes.
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Gab A
I. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
II. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
III. § 3º O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
IV. § 4º As séries iniciais contemplarão os componentes de língua Inglesa, assegurada às comunidades rurais também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
V. § 5º O ensino de História, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
VI. § 6º A Educação Infantil e os Anos Iniciais terão suas linguagens e conceitos garantidos, sendo ministrados por professores das licenciaturas, independente da área de formação.
A questão exigiu conhecimento sobre a Constituição Federal Brasileira (1988) em especial sobre conteúdos mínimos a serem fixados para o ensino fundamental. Vejamos:
I. Correta.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
II. Correta
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
O artigo 210 da referida lei apenas possui dois parágrafos e sendo eles os que constam na assertiva I e II.
Gabarito do monitor: A
No ENSINO RELIGIOSO, a oferta é obrigatória, mas a matricula é facultativa.
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