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Q1718216 Pedagogia

A Constituição Federal Brasileira (1988), no Art. 210, afirma que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O artigo 210 está representado da seguinte forma:


I. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

II. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

III. § 3º O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

IV. § 4º As séries iniciais contemplarão os componentes de língua Inglesa, assegurada às comunidades rurais também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

V. § 5º O ensino de História, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

VI. § 6º A Educação Infantil e os Anos Iniciais terão suas linguagens e conceitos garantidos, sendo ministrados por professores das licenciaturas, independente da área de formação.


Assinale a alternativa correta:

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Gabarito: A - I, II.

Para responder corretamente a essa questão, é essencial que você compreenda o que é estabelecido pela Constituição Federal de 1988 a respeito da educação. A Constituição define diretrizes gerais para o ensino no Brasil, incluindo o princípio de que o ensino deve ser ministrado principalmente em língua portuguesa e a garantia de respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais.

O Artigo 210 da Constituição trata especificamente sobre os conteúdos mínimos do ensino fundamental, garantindo uma formação básica comum. Vamos agora comentar os itens corretos da questão:

I. § 1º "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Este inciso é correto e está em conformidade com a Constituição. Ele estabelece que o ensino religioso é facultativo, ou seja, é uma opção para o estudante e não uma obrigação.

II. § 2º "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem." Este trecho também é correto e reflete o respeito à diversidade linguística e cultural, garantindo que as comunidades indígenas podem usar suas línguas maternas e métodos de aprendizagem nas escolas.

Os demais itens apresentados na questão contêm informações que não são consistentes com a legislação atual e/ou com a Constituição Federal, como a obrigatoriedade do ensino religioso e a matrícula facultativa no ensino de História, que são inverídicas. Além disso, embora a educação infantil e os anos iniciais devam garantir linguagens e conceitos adequados, não há na Constituição uma especificação tão direta sobre a formação dos professores como a descrita no item VI.

Logo, a alternativa correta é a A, que contém os itens I e II, estando ambos em consonância com as disposições constitucionais vigentes.

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Gab A

I. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

II. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

III. § 3º O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

IV. § 4º As séries iniciais contemplarão os componentes de língua Inglesa, assegurada às comunidades rurais também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

V. § 5º O ensino de História, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

VI. § 6º A Educação Infantil e os Anos Iniciais terão suas linguagens e conceitos garantidos, sendo ministrados por professores das licenciaturas, independente da área de formação.

A questão exigiu conhecimento sobre a Constituição Federal Brasileira (1988) em especial sobre conteúdos mínimos a serem fixados para o ensino fundamental. Vejamos:

I. Correta.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

II. Correta

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

O artigo 210 da referida lei apenas possui dois parágrafos e sendo eles os que constam na assertiva I e II.

Gabarito do monitor: A

No ENSINO RELIGIOSO, a oferta é obrigatória, mas a matricula é facultativa.

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