No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13...
No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 17, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo:
I. A preservação da imagem.
II. Da identidade.
III. Da autonomia.
IV. Servidão e subordinação.
V. Dos valores, ideias e crenças.
VI. Dos espaços e objetos pessoais.
VII. Da estética e postura moral.
De acordo com as assertivas acima, assinale alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D - Somente I, II, III, V, VI.
Justificativa da Alternativa Correta
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma importante lei brasileira que visa proteger os direitos das crianças e dos adolescentes. O Art. 17 do ECA aborda o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Essa inviolabilidade abrange vários aspectos importantes, que foram listados nas assertivas da questão.
A alternativa correta é a D porque contempla os itens que realmente fazem parte das garantias de respeito, conforme descritas no Art. 17 do ECA. Vejamos:
I. A preservação da imagem. - É essencial para garantir que a criança e o adolescente não tenham sua imagem exposta de maneira desrespeitosa ou sem consentimento, preservando assim sua dignidade.
II. Da identidade. - A identidade de uma criança ou adolescente deve ser protegida, garantindo que sejam reconhecidos como indivíduos únicos e respeitados como tais.
III. Da autonomia. - Respeitar a autonomia envolve reconhecer e valorizar a capacidade de a criança ou adolescente tomar decisões apropriadas para sua idade e maturidade.
V. Dos valores, ideias e crenças. - Garantir o respeito às crenças e valores de uma criança ou adolescente é fundamental para promover um ambiente de pluralidade e tolerância.
VI. Dos espaços e objetos pessoais. - A privacidade dos espaços e objetos pessoais deve ser respeitada, garantindo que a criança ou o adolescente tenha um espaço seguro e privado.
Análise das Alternativas Incorretas
A - Somente I, II, III, VI. - Esta alternativa está incorreta porque omite o item V, que trata do respeito aos valores, ideias e crenças, igualmente importante no contexto do Art. 17 do ECA.
B - Somente III, IV, VI, VII. - Esta alternativa está incorreta porque inclui o item IV (servidão e subordinação), que é contrário aos princípios do ECA, e omite itens essenciais como I (preservação da imagem) e II (identidade).
C - Somente I, II, V, VI. - Esta alternativa está incorreta porque omite o item III (autonomia), que é uma parte crucial da inviolabilidade do respeito à criança e ao adolescente.
Resumindo, a alternativa D é a correta porque contempla todos os aspectos relevantes do Art. 17 do ECA que garantem a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
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Gabarito D
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
A questão quer que julguemos as assertivas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA) em especial sobre o direito ao respeito, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Vejamos:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo:
⇾ a preservação da imagem (Item I)
⇾ da identidade (Item II)
⇾ da autonomia (Item III)
⇾ dos valores, ideias e crenças (Item V)
⇾ dos espaços e objetos pessoais.(Item VI)
Portanto, somente os itens I, II, III, V, VI. estão corretos.
Gabarito do monitor: D
D
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
(TJRN-2013) (MPSC-2013) (MPAC-2014) (MPDFT-2015) (MPPR-2016) (TRT1-2016) (TJMSP-2016) (MPMT-2019) (MPSP-2015/2017/2022)
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
CAPÍTULO II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V – advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
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