O inciso V, do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu...
I. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
III. Exame no final do segundo semestre, sendo permitida recuperação integral aos alunos que possuem dificuldade na área da Matemática e Português.
IV. Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
V. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
VI. Avaliação tradicional, contemplando o conteúdo desenvolvido durante o ano letivo.
VII. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Assinale alternativa correta:
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Alternativa correta: D - I, II, IV, V, VII.
Para abordar eficientemente esta questão, é importante ter um bom entendimento dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especialmente o artigo 24 que trata dos critérios de avaliação do rendimento escolar. Vamos então explorar cada afirmativa presente na alternativa correta:
Afirmativa I: "Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais." Esta afirmativa está em conformidade com o que estabelece o artigo 24, inciso V, da LDB. A legislação valoriza uma avaliação que acompanha o progresso do estudante continuamente, dando importância maior às habilidades e competências desenvolvidas do que à quantidade de informações memorizadas.
Afirmativa II: "Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar." Isso está previsto na LDB e é uma estratégia para garantir que os alunos que apresentam um desempenho superior ou têm atraso escolar possam avançar mais rapidamente, evitando a retenção e desmotivação.
Afirmativa IV: "Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado." Esta afirmativa complementa a anterior, reafirmando que a LDB permite o avanço do aluno em suas etapas educacionais baseado em sua capacidade de aprendizado, não se restringindo apenas à idade ou ao tempo de escolarização.
Afirmativa V: "Aproveitamento de estudos concluídos com êxito." A LDB também endossa essa prática, permitindo que o aluno utilize o conhecimento já adquirido em situações anteriores para facilitar sua trajetória educacional.
Afirmativa VII: "Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos." Essa afirmativa é uma diretriz da LDB, que ressalta a importância de oferecer oportunidades de recuperação para alunos com dificuldades, preferencialmente de forma simultânea ao período regular de aulas.
É importante notar que a Afirmativa III não �� mencionada na alternativa correta, pois a LDB não especifica recuperação integral apenas para alunos com dificuldades em Matemática e Português, mas sim para qualquer área do conhecimento em que o aluno apresente baixo rendimento. Já a Afirmativa VI aborda a avaliação tradicional, o que não está alinhado com a filosofia da LDB de valorizar uma avaliação mais abrangente e contínua, focada nos aspectos qualitativos do aprendizado.
Portanto, a alternativa D é a correta porque reflete com precisão os princípios da LDB no que se refere à avaliação do rendimento escolar, conforme estipulado no seu artigo 24, inciso V.
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Comentários
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Mnemônico: P A P Ã O. Rs
A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
b) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
c) Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
A questão exige o conhecimento sobre o artigo 24,V, da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que versa sobre a verificação do rendimento escolar . Assinalemos os itens que tratam sobre esse assunto conforme o artigo apresentado. Vejamos:
"Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...)
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; (Item I)
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; (Item II)
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; (Item IV)
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; (Item V)
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;" (Item VII).
Os itens III e VI não constam como verificação de rendimento escolar, porque não há nada estabelecido que a recuperação deve ser em determinada matéria, mas sim na matéria que o aluno precisar, outro erro é que a avaliação deve ser continua e não tradicional centrada em notas, boletins, por isso, os itens corretos são somente I,II ,IV ,V e VII.
GABARITO DO MONITOR: D
GAB: D
Os itens III e VI não estão presentes no inciso V, do artigo 24 da LDB.
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